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Sindicato acusa TJAM de retaliação após corte de desconto em folha e promete reação judicial

Entidade afirma que decisão foi tomada em pouco mais de uma hora e relaciona medida a denúncias recentes envolvendo a magistratura.

Por Natan AMPOST

01/06/2026 às 12:04 - Atualizado em 01/06/2026 às 12:38

Resumo 


A suspensão do desconto em folha das mensalidades do Sindicato dos Trabalhadores da Justiça do Amazonas (SINTJAM) provocou embate entre a entidade e o Tribunal de Justiça do Amazonas. O sindicato afirma que a decisão descumpriu cláusulas do convênio, foi tomada sem contraditório e pode representar uma retaliação às críticas feitas recentemente à administração da Corte.

Notícias do Amazonas – O encerramento do desconto em folha das mensalidades dos filiados ao Sindicato dos Trabalhadores da Justiça do Amazonas (SINTJAM) abriu uma nova frente de conflito entre a entidade sindical e a administração do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A medida, determinada pela Presidência da Corte, impede que as contribuições dos servidores continuem sendo debitadas diretamente dos contracheques, obrigando os sindicalizados a utilizarem outras formas de pagamento.

A decisão provocou reação imediata do sindicato, que acusa o tribunal de descumprir regras previstas no próprio convênio firmado entre as partes, além de apontar suposta retaliação institucional em razão de críticas recentes feitas à administração do Judiciário amazonense.

Em nota oficial, o SINTJAM afirmou que a medida representa uma tentativa de enfraquecimento financeiro da entidade e anunciou que irá recorrer administrativa e judicialmente para tentar reverter a decisão.

TJAM alega interesse público para encerrar convênio

A rescisão foi formalizada pelo presidente do TJAM, desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, que considerou que o convênio possuía natureza precária e poderia ser encerrado unilateralmente por razões de interesse público.

Segundo o entendimento da Corte, a decisão não interfere no direito de associação dos servidores nem impede a arrecadação das mensalidades sindicais.

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O tribunal sustenta que os filiados continuarão podendo contribuir normalmente com a entidade por meio de outros mecanismos de pagamento disponibilizados pelo sindicato.

Na avaliação do TJAM, a medida possui caráter administrativo e não compromete a liberdade sindical garantida pela Constituição Federal.

Sindicato questiona rapidez da decisão

Um dos principais pontos levantados pelo SINTJAM diz respeito à velocidade da tramitação do processo administrativo que resultou no cancelamento do convênio.

Na nota divulgada à categoria, a entidade afirma que o procedimento foi concluído em apenas 1 hora e 12 minutos.

O Processo foi autuado às 11h04 e a decisão assinada às 12h16 do mesmo dia — 1 hora e 12 minutos para um ato que exigiria pareceres técnicos, análise de impacto, contraditório e avaliação de alternativas. Não é eficiência. É decisão pré-concebida”, declarou o sindicato.

A entidade também sustenta que a medida desrespeitou a Cláusula Sétima do Convênio nº 05/2024-TJAM, que, segundo o sindicato, exigiria aviso prévio de 30 dias antes da rescisão.

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Para o SINTJAM, a ausência desse prazo teria impedido qualquer tentativa de negociação ou adaptação financeira da entidade.

Acusação de tratamento desigual

Outro trecho da nota que ganhou destaque foi a comparação feita entre o tratamento dispensado ao sindicato dos servidores e à Associação dos Magistrados do Amazonas (AMAZON).

Leia mais: TJAM aprova ampliação de desembargadores e prevê concurso com mais de 400 vagas

Segundo o SINTJAM, o TJAM continua mantendo convênio semelhante com a entidade representativa dos magistrados, utilizando a mesma estrutura tecnológica da PRODAM para operacionalizar os descontos.

“O SINTJAM confirma que o TJAM mantém, nesta data, convênio idêntico com a Associação dos Magistrados do Amazonas. Se a folha serve à magistratura, excluir apenas o sindicato dos servidores não é gestão administrativa — é discriminação institucional”, afirmou a entidade.

A direção sindical argumenta que a manutenção de um convênio e o encerramento de outro levanta questionamentos sobre a aplicação dos princípios da isonomia, impessoalidade e moralidade administrativa.

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Sindicato relaciona decisão a críticas recentes

O trecho mais contundente da nota é aquele em que o sindicato associa diretamente a decisão a embates recentes com a administração do Judiciário.

De acordo com a entidade, nas semanas anteriores foram divulgadas denúncias e questionamentos relacionados a gratificações, pagamentos retroativos e vantagens concedidas à magistratura.

O sindicato também mencionou críticas direcionadas à Resolução nº 15/2026, aprovada pelo tribunal.

“O contexto é inequívoco. Nas semanas anteriores, o SINTJAM publicou denúncias sobre gratificações, retroativos e vantagens da magistratura. A resposta não veio pelo diálogo — veio pelo corte abrupto da principal fonte de arrecadação do sindicato”, afirmou a entidade.

Na avaliação da direção sindical, o encerramento do desconto em folha representaria uma forma de represália institucional e tentativa de asfixia financeira da organização.

Entidade cita precedente do STF

Ao defender sua posição, o sindicato citou entendimento já analisado pelo Supremo Tribunal Federal.

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Segundo a nota, uma medida cautelar julgada na ADI 962 reconheceu a relevância da liberdade sindical prevista na Constituição Federal.

A entidade sustenta que o cancelamento abrupto do desconto em folha pode contrariar garantias constitucionais relacionadas à organização sindical dos servidores públicos.

Embora a interpretação jurídica ainda possa ser objeto de debate nos tribunais, o argumento será utilizado como uma das bases das medidas que o sindicato pretende adotar.

Próximos passos

O SINTJAM informou que irá buscar todos os meios legais disponíveis para contestar a decisão da Presidência do TJAM.

“A filiação permanece íntegra. Suprimir a liberdade sindical por represália é atentar contra o Estado Democrático de Direito. O SINTJAM seguirá de pé”, declarou o coordenador-geral da entidade, Roberto Dávila.

Enquanto o sindicato prepara sua reação jurídica, o Tribunal de Justiça mantém o entendimento de que a arrecadação das contribuições pode continuar ocorrendo por outros meios, sem necessidade de utilização da folha de pagamento dos servidores.

O episódio amplia a tensão entre a entidade sindical e a administração do Judiciário amazonense e deve continuar gerando desdobramentos administrativos e judiciais nas próximas semanas.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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