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Sine Amazonas emite 269 carteiras de trabalho manuais na primeira semana do serviço

A emissão de carteiras de trabalho manuais pelos postos do Sine de todo o país foi uma determinação do ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.

  • Por AM POST

  • 17/10/2016 às 15:34

  • Atualizado em 18/10/2016 às 10:45

  • Leitura em quatro minutos

O Sine Amazonas, órgão ligado à Secretaria de Estado do Trabalho (Setrab), emitiu o total de 269 carteiras de trabalho manuais, tanto da 1ª quanto da 2ª via, na primeira semana em que passou a oferecer o serviço à população de Manaus (de 10 a 14 de outubro), segundo levantamento do Departamento de Promoção ao Trabalho da secretaria.

A emissão de carteiras de trabalho manuais pelos postos do Sine de todo o País, a princípio somente neste mês de outubro, foi uma determinação do ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, em razão das oscilações no sistema online da retirada da carteira.

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No último dia 10, o Sine Amazonas passou a emitir a carteira manual, em casos de urgência para os trabalhadores, no posto central (localizado na Avenida Joaquim Nabuco, 919, Centro). Em razão do feriado nacional, no dia 12 o posto não funcionou. A partir do dia 13, a carteira de trabalho manual passou a ser emitida também nos postos do Sine Amazonas nos PACs da Compensa, Alvorada, São José e Sumaúma.

De acordo com o levantamento, o posto central foi responsável pela emissão de 126 carteiras manuais nos quatro dias úteis da semana passada. Nos dias 13 e 14, os postos do Sine Amazonas nos PACs emitiram o total de 143 carteiras manuais.

O atendimento nos PACs pode ser feito na hora se houver vaga. Caso contrário, o atendimento é agendado. No posto central, são distribuídas senhas. Somente para este serviço de retirada de carteira de trabalho, são 70 senhas diárias.

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“Temos conseguindo atender a demanda de trabalhadores diariamente que estão à procura dos serviços do Sine Amazonas. A orientação do governador do Estado é que não deixemos os trabalhadores desamparados nesse momento de crise pelo qual passa o País e de consequente perda de milhares de postos de trabalho”, destaca o secretário em exercício da Setrab, Breno Ortiz.

O secretário explica que, de acordo com determinação do próprio Ministério do Trabalho, os trabalhadores devem procurar tirar a carteira de trabalho manual apenas em casos de urgência, por exemplo, quando tiverem conseguido uma posição no mercado de trabalho e precisem do documento para a contratação. “Neste momento de dificuldade temos que auxiliar os trabalhadores nesta recolocação no mercado de trabalho, garantido a eles o documento básico”, destaca Breno.

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Carteira digital
A carteira de trabalho digital continua sendo emitida normalmente no posto central do Sine Amazonas, apesar das oscilações do sistema do Ministério do Trabalho (MTb). Segundo dados do Departamento de Promoção ao Trabalho da Setrab, somente nos quatro dias úteis da semana passada, o posto central conseguiu emitir um total de 229 carteiras de trabalho digitais, as chamadas CTPS 3.0.

Entre as vantagens desse sistema está no fato de que o trabalhador não precisa levar foto 3×4. A imagem é digitalizada no ato da requisição do documento. Além disso, o sistema integra informações trabalhistas a bancos de dados do Governo Federal. A CTPS 3.0 também possui novos itens de segurança que permitem detectar fraudes, como inclusão de dados falsos na carteira, ou pedidos irregulares de benefícios trabalhistas.

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Documentação
Para emissão da 1ª via da carteira de trabalho é preciso estar munido da seguinte documentação: Documento oficial de identificação civil que contenha nome do interessado; data, município e estado de nascimento; filiação; nome e número do documento com órgão emissor e data de emissão; II – Cadastro de Pessoa Física (CPF); III – Comprovante de residência com CEP; IV – Comprovação obrigatória do estado civil por meio de Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado). – com averbação, se for o caso (se separado, divorciado ou viúvo). V – Foto 3×4, no caso de emissão de CTPS manual. Para emissão da 2ª via da CTPS, o trabalhador deve ter ainda: VI – Documento que comprove o número da via anterior; VII – Boletim de ocorrência (nos casos de 2ª via por furto, roubo, perda ou extravio) VIII – CTPS inutilizada/danificada (nos casos de 2ª via por inutilização).

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