O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Amazonas (SINJOR/AM) e a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) publicaram nesta sexta-feira (10) uma nota oficial repudiando a decisão judicial que determinou a retirada do Portal CM7 do ar, incluindo suas redes sociais. A medida, considerada um ato de censura, foi emitida na última quarta-feira (8) pela Justiça do Amazonas, mas revertida hoje pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin.
Na nota, as entidades classificaram a decisão do juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, da Central de Plantão Cível de Manaus, como “desproporcional” e alertaram sobre o impacto negativo que ela representa para o Estado Democrático de Direito. Segundo o texto, “a liberdade de imprensa é essencial à democracia e assegura o direito de transmitir informações, com intervenção judicial permitida apenas a posteriori e de forma proporcional”.
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A decisão que havia determinado a censura do Portal CM7 foi revogada pelo STF, que reconheceu a gravidade da situação. Fachin destacou que medidas como essa configuram censura prévia, o que é vedado pelo artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal. O caso reacende debates sobre liberdade de expressão e a segurança jurídica para jornalistas no Brasil.
Esse é o segundo episódio recente de censura contra veículos de comunicação no Amazonas. Em outubro de 2024, o portal Radar Amazônico também foi alvo de uma decisão judicial que determinou sua retirada do ar. Ambas as situações evidenciam o contexto delicado e as ameaças enfrentadas por profissionais da imprensa e empresas de mídia na região.
Leia nota completa:
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O SINJOR/AM e a FENAJ ressaltaram a importância da liberdade de imprensa como pilar da democracia. A nota também enfatizou que decisões judiciais que intimidam jornalistas e retiram do ar veículos de comunicação fragilizam as bases democráticas e minam a segurança jurídica do setor.
O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Amazonas – SINJOR/AM e a Federação Nacional dos Jornalistas – FENAJ repudiam a decisão da Justiça do Amazonas que, em 08/01, determinou a retirada do ar do Portal CM7 e de suas redes sociais, configurando censura, vedada pelo artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal.
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A liberdade de imprensa é essencial à democracia e assegura o direito de transmitir informações, com intervenção judicial permitida apenas a posteriori e de forma proporcional. A decisão do juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, da Central de Plantão Cível de Manaus, é desproporcional e intimida jornalistas, fragilizando o Estado Democrático de Direito.
Nesta sexta-feira (10/01), o STF, por meio do ministro Edson Fachin, suspendeu a decisão, reafirmando que a censura prévia é inconstitucional. Qualquer medida contra publicações deve respeitar critérios como direito de resposta ou retificação, sem recorrer a ações extremas que silenciem o jornalismo.
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Este é o segundo caso em que um veículo de comunicação é retirado do ar após decisão da Justiça no Amazonas. Em outubro de 2024, o portal Radar Amazônico foi alvo de censura prévia. As decisões expõem a situação precária de segurança jurídica a que estão submetidos jornalistas e veículos de imprensa.
Diante dos fatos, reafirmamos nosso compromisso com a defesa da liberdade de imprensa e da democracia.
Manaus, 10 de janeiro de 2025.
Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Amazonas – SINJOR/AM
Federação Nacional dos Jornalistas – FENAJ