Em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reiterou, nesta quinta-feira (12), que os Tribunais de Contas mantêm a prerrogativa de impor condenação administrativa a governadores e prefeitos. Tal poder se manifesta quando há identificação de responsabilidade pessoal em irregularidades ocorridas durante a execução de convênios de repasse de verbas entre estados e municípios. A decisão enfatiza que o ato não necessita ser julgado ou aprovado posteriormente pelo Legislativo.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, ao reafirmar a jurisprudência, destacou que, no julgamento do RE 848826 (Tema 835), o STF estabeleceu a proibição do uso do parecer do Tribunal de Contas como base suficiente para rejeitar as contas anuais dos prefeitos, e, por conseguinte, para reconhecer a inelegibilidade. Entretanto, ressaltou que essa decisão não restringe as atividades fiscalizatórias e outras competências dos Tribunais de Contas, considerando a autonomia constitucional atribuída a esses órgãos.
O ministro reiterou que o STF, em decisões anteriores, faz distinção entre a análise administrativa e a aplicação de sanções pelos Tribunais de Contas, independentemente da aprovação posterior pela Câmara de Vereadores. Fux afirmou que uma das atribuições desses tribunais é determinar a responsabilidade das autoridades fiscalizadas, aplicando penalidades previstas em lei ao término do processo administrativo.
Destacou, ainda, que a imposição de débito e multa decorrente de irregularidades na execução de convênios, após julgamento em tomada de contas especial, não se confunde com a análise ordinária das contas anuais.
A decisão foi motivada pelo pedido de Charles Luis Pinheiro Gomes, ex-prefeito do Município de Alto Paraíso (RO), que buscava a anulação da condenação imposta pelo Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO). O TCE-RO havia condenado Gomes ao pagamento de débito e multa por irregularidades na execução de convênio firmado com o governo estadual.