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STF determina que TJAM reavalie cobrança de antiga gratificação de servidores do Amazonas

Ministro Gilmar Mendes anulou decisão que autorizava a continuidade da cobrança de parcelas retroativas da Gratificação de Atividade Industrial (GAI). Caso deverá ser analisado novamente pelo Tribunal de Justiça do Amazonas.

Por Arquipo Goes

29/06/2026 às 07:15 - Atualizado em 30/06/2026 às 07:57

Ministros Gilmar Mendes e André Mendonça em sessão no plenário do Supremo Tribunal Federal STF

Foto: Andressa Anholete/SCO/STF

Resumo:

  • Decisão: STF determinou que o TJAM reexamine processo envolvendo a antiga Gratificação de Atividade Industrial (GAI).
  • Motivo: Gilmar Mendes entendeu que o tribunal estadual não observou precedentes já firmados pelo Supremo.
  • Impacto: A controvérsia envolve ao menos 59 processos semelhantes e valores que ultrapassam R$ 183,7 milhões.
  • Próximo passo: O TJAM deverá realizar uma nova análise seguindo a jurisprudência do STF.

Notícias do Amazonas – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que permitia o prosseguimento da cobrança de parcelas retroativas da antiga Gratificação de Atividade Industrial (GAI) por servidores estaduais.

Na decisão, o ministro determinou que o caso seja reavaliado pelo TJAM, observando os entendimentos já consolidados pelo Supremo sobre a matéria.

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O que está sendo discutido?

A ação envolve servidores da antiga Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Turismo, beneficiados por um decreto estadual que garantia remuneração equivalente a 80% da percebida pelos Técnicos da Fazenda Estadual em cargos equivalentes.

Posteriormente, o STF declarou esse modelo de vinculação salarial inconstitucional, por entender que a Constituição Federal proíbe a equiparação remuneratória automática entre carreiras distintas do serviço público.

Por que a decisão do TJAM foi anulada?

Ao analisar a reclamação apresentada pelo Estado do Amazonas, Gilmar Mendes concluiu que o Tribunal de Justiça deixou de aplicar precedentes vinculantes do Supremo ao manter a execução da decisão judicial.

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Segundo o ministro, a jurisprudência do STF passou a admitir a revisão da exigibilidade de títulos judiciais fundamentados em normas posteriormente declaradas inconstitucionais, mesmo quando a decisão transitou em julgado antes da declaração de inconstitucionalidade.

Qual é o impacto financeiro do caso?

Conforme informado pelo Estado do Amazonas ao STF, existem pelo menos 59 processos com a mesma controvérsia jurídica.

Somados, os valores discutidos nessas ações ultrapassam R$ 183,7 milhões, o que confere expressiva repercussão financeira ao caso.

O que acontece agora?

A decisão de Gilmar Mendes não extingue automaticamente as ações em andamento nem retira, de imediato, direitos já definitivamente reconhecidos aos servidores.

O Supremo determinou apenas que o Tribunal de Justiça do Amazonas reavalie o caso, observando os parâmetros constitucionais e os precedentes vinculantes fixados pela própria Corte sobre os limites da chamada coisa julgada inconstitucional.

Contexto

A decisão pode servir de referência para dezenas de processos semelhantes envolvendo a antiga Gratificação de Atividade Industrial no Amazonas. O novo julgamento do TJAM deverá seguir o entendimento consolidado pelo STF sobre a impossibilidade de manter efeitos financeiros decorrentes de norma posteriormente declarada inconstitucional.

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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