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STF nega pedido de desembargador condenado por estupro e mantém prisão em Manaus

Dias Toffoli rejeita recurso da defesa e confirma execução imediata da pena de mais de 45 anos em regime fechado.

Por Natan AMPOST

21/03/2026 às 17:32 - Atualizado em 24/03/2026 às 16:26

Resumo


O ministro Dias Toffoli, do STF, negou pedido da defesa do desembargador aposentado Rafael Romano para suspender a certidão que confirmou sua condenação por estupro de vulnerável. Com o trânsito em julgado, a Justiça determinou o início da pena em regime fechado, e ele foi preso em Manaus.

Notícias do Amazonas – O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (20) o pedido da defesa do desembargador aposentado Rafael de Araújo Romano, de 80 anos, que tentava suspender a certidão que confirmou o trânsito em julgado da condenação por estupro de vulnerável.

Na decisão, o ministro afirmou que o instrumento jurídico utilizado pela defesa — uma reclamação — não é adequado para esse tipo de questionamento. Também destacou que não há relação entre o caso e as decisões do STF citadas pelos advogados.

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Com isso, permanece válida a certidão que torna definitiva a condenação, abrindo caminho para o início imediato do cumprimento da pena.


Justiça determina início da pena em regime fechado

Com o trânsito em julgado reconhecido, a juíza Dinah Câmara Fernandes Abrahão, da 1ª Vara Especializada em Crimes Contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes, determinou o início do cumprimento da pena em regime fechado.

A ordem foi expedida na quinta-feira (19), e o desembargador aposentado se apresentou à Polícia Civil na manhã desta sexta-feira (20), em Manaus, onde foi preso.

A condenação imposta a Rafael Romano é de 45 anos e dois meses de prisão, após redução parcial da pena em julgamento ocorrido em 2021. Inicialmente, a sentença havia fixado 47 anos.

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Condenação envolve abuso contra a própria neta

De acordo com o processo, o crime de estupro de vulnerável ocorreu contra a própria neta do condenado, com início quando a vítima tinha apenas 7 anos de idade.

Leia mais: Defesa do desembargador Rafael Romano contesta prisão e diz que condenação ainda não transitou em julgado

O caso tramitou por diferentes instâncias do Judiciário até a confirmação definitiva da condenação, agora consolidada com o reconhecimento do trânsito em julgado.

A gravidade dos fatos e o vínculo familiar entre vítima e condenado foram fatores considerados relevantes nas decisões judiciais ao longo do processo.


Defesa contesta decisão e aponta recursos pendentes

Mesmo com a decisão do STF, a defesa de Rafael Romano sustenta que ainda há recursos pendentes de análise na Suprema Corte.

Segundo os advogados, foram apresentados embargos de declaração dentro do prazo legal no âmbito do Agravo em Recurso Extraordinário (ARE nº 1.566.484), que ainda não teriam sido apreciados.

A defesa argumenta que esses recursos possuem efeito interruptivo, o que, na avaliação dos advogados, impediria a formação da coisa julgada e, consequentemente, a execução da pena.

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Além disso, os representantes legais alegam que os embargos não teriam sido devidamente inseridos no sistema processual, o que teria impactado o andamento do caso.


Decisão reforça execução imediata após trânsito em julgado

Ao rejeitar o pedido, o ministro Dias Toffoli reforça o entendimento de que a execução da pena deve ocorrer após o reconhecimento do trânsito em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recursos válidos.

A decisão também sinaliza a rigidez do STF quanto ao uso de instrumentos processuais inadequados para tentar reverter ou atrasar o cumprimento de condenações definitivas.


Caso gera repercussão no meio jurídico

A prisão de um desembargador aposentado com condenação definitiva por crime grave repercute no meio jurídico e reforça debates sobre responsabilização e cumprimento de penas, independentemente da posição ocupada pelo réu.

O caso também evidencia a complexidade dos trâmites processuais em instâncias superiores, especialmente quando há divergências sobre a existência ou não de recursos pendentes.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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