STF rejeita recurso e mantém ação por injúria contra promotor que chamou advogada de “cadela”
A ação penal se refere a um episódio ocorrido durante uma sessão do Tribunal do Júri, realizada em Manaus, em setembro de 2023.
- Foto: reprodução
Resumo rápido
O Supremo Tribunal Federal decidiu manter em andamento a ação penal por injúria contra um promotor de Justiça aposentado do Amazonas, acusado de ofender uma advogada durante uma sessão do Tribunal do Júri. O caso segue tramitando no Tribunal de Justiça do Amazonas e também é alvo de apuração administrativa no CNMP.
PUBLICIDADE
Notícias do Amazonas – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso apresentado pelo promotor de Justiça aposentado Walber Luís Silva do Nascimento, do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), que buscava encerrar uma ação penal por injúria em curso no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). Com a decisão, o processo continuará tramitando na Justiça estadual.
Leia mais: Vídeo: Vice-prefeito de Presidente Figueiredo é acusado de propaganda eleitoral antecipada
Caso teve origem em sessão do Tribunal do Júri
A ação penal se refere a um episódio ocorrido durante uma sessão do Tribunal do Júri, realizada em Manaus, em setembro de 2023. Na ocasião, o então promotor teria dirigido ofensas verbais à advogada Catharina Estrella ao fazer uma comparação considerada depreciativa durante um debate sobre lealdade profissional. O episódio motivou a apresentação de queixa-crime por injúria.
Defesa alegou imunidade funcional
No recurso apresentado ao STF, a defesa sustentou que não haveria justa causa para o prosseguimento da ação penal. Segundo os advogados, a conduta atribuída ao promotor estaria protegida pela imunidade funcional, uma vez que ocorreu durante o exercício do cargo e no contexto de um debate processual.
PUBLICIDADE
Entendimento do STF e do STJ
Ao analisar o pedido, o ministro Flávio Dino destacou que as teses apresentadas pela defesa ainda não foram apreciadas pelo TJAM, o que impede a análise direta pelo Supremo, sob pena de supressão de instância. O magistrado ressaltou ainda que a decisão está alinhada à jurisprudência da Corte.
O entendimento reforça posição já adotada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em dezembro de 2025, rejeitou habeas corpus com o mesmo objetivo, mantendo o andamento da ação penal.
Além do processo criminal, o caso também é apurado na esfera administrativa. Mesmo após a aposentadoria do promotor, formalizada em setembro de 2023, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Para o colegiado, há indícios de que o pedido de aposentadoria teria sido utilizado como tentativa de evitar eventual responsabilização funcional. A apuração segue em curso.
Encontrou algum erro? Clique aqui e nos ajude a melhorar a informação
Declaração de Transparência
Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.
Siga-nos






