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STF suspende decisão do TJAM que mandou nomear cerca de 53 comissários como delegados

A suspensão foi assinada pelo ministro do Supremo, Gilmar Mendes.

Por Hugo Guimarães

04/09/2020 às 08:55 - Atualizado em 04/09/2020 às 10:50

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu decisões do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que determinaram a nomeação de 53 comissários aos cargos de delegados de Polícia Civil no Amazonas. , na terça-feira (1º).

Por meio de nota, o TJ-AM informou ao G1 que assim que for notificado pelo STF dará cumprimento à determinação do Supremo Tribunal Federal em relação aos processos objeto da reclamação.

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A medida do Supremo acontece após o Sindicato dos Delegados de Polícia de Carreira do Amazonas (Sindepol) entrar com um pedido na Justiça, afirmando que a nomeação dos delegados descumpre a decisão da Suprema Corte, que declarou o ato inconstitucional em 2015.

Em junho de 2018, o Tribunal de Justiça do Amazonas havia determinado que comissários de polícia aprovados no concurso público de 2001 fossem imediatamente reconhecidos como delegados de polícia e que assumissem seus postos.

Na medida cautelar assinada na terça, o ministro Gilmar Mendes sustenta que a nomeação descumpre a súmula 43 do STF, que diz que “toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido é inconstitucional”.

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Com a medida, os 53 comissários não poderão exercer atividades privativas do cargo de delegado como indiciamento, presidir flagrantes e representar por medidas cautelares como prisão preventiva.

“A partir de agora, todos os flagrantes presididos pelos comissários daqui para frente são nulos perante a Justiça, sendo brecha jurídica óbvia para os advogados dos presos relaxarem as prisões”, diz um trecho do documento.
O documento diz, ainda, que cabe ao governo do Estado regulamentar, por lei, o cargo de comissário e de imediato retirá-los das titularidades, seccionais e plantões da Polícia Civil. Por meio de nota, o Governo do Amazonas informou ao G1 que está analisando a questão.

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Com isso, o ministro suspende os efeitos das decisões dos Processos 0640794- 04.2015.8.04.0001, 0640949-07.2015.8.04.0001, 0640967-28.2015.8.04.0001, 0640941-30.2015.8.04.0001, 640958-66.2015.8.04.0001 e 0640964- 73.2015.8.04.0001, do Tribunal de Justiça do Amazonas, até a decisão final sobre a ocupação dos cargos.

Entenda
Em 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais as normas que unificaram as carreiras de comissário e delegado.

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O cargo surgiu com exigências semelhantes às de delegado, como formação superior em Direito, inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e curso na academia de polícia. Entre as atribuições do cargo, havia a previsão, de forma excepcional, do exercício de funções de delegado de polícia no interior ou de delegado plantonista

Contudo, as Leis estaduais 2.875/2004 e 2.917/2004 instituíram um grupo ocupacional denominado de autoridade policial, composto por titulares dos cargos de delegado e de comissário, conferindo-lhes atribuições idênticas e equiparando a remuneração de comissário à de delegado da 5ª Classe.

Fonte: G1

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