Prefeito de Borba, Toco Santana, será investigado por suspeita de superfaturamento e favorecimento familiar
As denúncias envolvem suspeitas de superfaturamento, pagamentos indevidos, falsificação de documentos e favorecimento familiar.
- Reprodução
Notícias do Amazonas – O prefeito de Borba, Raimundo Santana de Freitas, conhecido popularmente como Toco Santana, se tornou alvo de uma representação com pedido de medida cautelar protocolada no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM). A iniciativa foi apresentada pelos vereadores Jéssica Querolin Góes da Silva e Carlos Rodrigo Pantoja Ribeiro. As denúncias envolvem suspeitas de superfaturamento, pagamentos indevidos, falsificação de documentos e favorecimento familiar na administração municipal.
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De acordo com o Processo nº 13.725/2025, o despacho do presidente do TCE-AM considera que a representação atende aos critérios estabelecidos no Artigo 288 da Resolução nº 04/2002 do próprio tribunal, e por isso foi admitida para investigação.
A decisão foi publicada nessa terça-feira (23), no Gabinete da Presidência do TCE-AM, e dá início à apuração formal dos fatos denunciados, podendo resultar em responsabilização administrativa e financeira caso as irregularidades sejam comprovadas.
- Representação – TCE-AM aceita denúncia contra prefeito de Borba por suspeita de superfaturamento e favorecimento familiar
Anulação de seletivo da educação e pedido de reintegração dos aprovados
A segunda representação traz um pedido de medida cautelar para suspender os efeitos do Decreto Municipal nº 0048/2025, que anulou o Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), regido pelo Edital nº 001/2023.
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- Representação – TCE-AM aceita denúncia contra prefeito de Borba por suspeita de superfaturamento e favorecimento familiar
Os vereadores pedem que o TCE-AM reintegre imediatamente os gestores escolares aprovados no certame às suas funções, argumentando que a anulação do processo foi arbitrária e prejudica a continuidade da gestão escolar no município.
O Tribunal, ao analisar a admissibilidade da medida, reconheceu a competência para conceder decisões cautelares com base no art. 42-B da Lei nº 2.423/1996 e na Resolução nº 03/2012 – TCE/AM. O presidente do TCE determinou a publicação imediata do despacho no Diário Oficial, a notificação dos representantes e o encaminhamento dos autos ao relator, que decidirá sobre a concessão ou não da cautelar.
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Outro lado
A reportagem buscou a comunicação da prefeitura de Borba por meio de canais oficiais, buscando um posicionamento a respeito das representações. Até o fechamento desta matéria não tivemos retorno. O espaço permanece aberto.
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