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TCE-AM aceita denúncia contra prefeito de Presidente Figueiredo por irregularidades em contratação de transporte escolar

Tribunal analisa possível exclusão indevida de empresa em pregão eletrônico; certame pode ser suspenso cautelarmente.

Por Jonas Souza

15/05/2025 às 21:46

Notícias do Amazonas – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) aceitou uma representação com pedido de medida cautelar contra a Prefeitura de Presidente Figueiredo por possíveis irregularidades no processo licitatório para a contratação de transporte escolar para o ano letivo de 2025.

Leia mais: TCE-AM cobra explicações do ex-prefeito de Parintins Bi Garcia por contratações suspeitas em sua gestão 

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A denúncia foi apresentada por Cristiane Silva Castro e se refere ao Pregão Eletrônico nº 002/2025, conduzido pela Comissão Municipal de Licitação por meio do Portal de Compras Públicas. O certame previa a contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar, dividido em quatro lotes.

Segundo a denunciante, sua empresa participou regularmente de todas as etapas da licitação, tendo inicialmente sido declarada vencedora do lote 02, após a desclassificação de outras concorrentes. No entanto, de forma inesperada, todas as suas propostas foram desclassificadas com o argumento de inexequibilidade dos valores ofertados, sem que houvesse qualquer diligência ou oportunidade para apresentar esclarecimentos — o que, de acordo com a representação, viola princípios da ampla defesa e da legalidade.

Confira documento Denúncia Presidente Figueiredo

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Diante disso, foi solicitado ao TCE-AM a suspensão imediata do certame, medida que pode ser adotada com base no poder geral de cautela da Corte de Contas.

A representação foi admitida oficialmente com base na Resolução nº 03/2012 do TCE-AM e no Regimento Interno da instituição. O despacho também determina a publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal em até 24 horas, além do envio dos autos ao relator responsável pelo caso, que analisará o pedido de suspensão.

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O TCE-AM reforçou que tem competência legal para conceder medidas cautelares quando há risco de lesão ao interesse público, conforme estabelecido na Lei nº 2.423/1996, especialmente após alterações promovidas

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