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TCE-AM aceita denúncia de vereadora contra prefeita de Anamã por supostas irregularidades em repasses de verbas

Denúncia apresentada pela vereadora Flávia Uribe aponta possíveis irregularidades na destinação de recursos públicos.

Por Jonas Souza

11/06/2026 às 19:20 - Atualizado em 11/06/2026 às 20:17

Resumo

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma representação apresentada pela Câmara Municipal de Anamã contra a prefeita Kátia Dantas Ribeiro. A denúncia aponta possíveis irregularidades em repasses de verbas públicas e solicita medida cautelar. O mérito da ação ainda será analisado pelo relator do processo.

Notícias do Amazonas  – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma representação apresentada pela Câmara Municipal de Anamã contra a prefeita Kátia Dantas Ribeiro. A ação foi protocolada pela vereadora Flávia Nunes Batalha Uribe e pede a apuração de possíveis irregularidades relacionadas ao repasse de verbas no município.

A decisão foi assinada pela Presidência da Corte de Contas e publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM. No despacho, o tribunal entendeu que a denúncia atende aos requisitos necessários para tramitação e determinou o encaminhamento do processo ao conselheiro relator responsável pela análise do pedido cautelar.

Denúncia foi considerada apta para tramitação

Ao examinar a representação, a Presidência do TCE-AM destacou que o instrumento é cabível para investigar possíveis ilegalidades ou situações que possam causar prejuízos aos cofres públicos. Segundo o documento, a denúncia apresentada pela parlamentar preenche os requisitos exigidos pela legislação da Corte de Contas.

“Verifico que estão preenchidos os requisitos de admissibilidade”, registra o despacho. Com isso, o Tribunal decidiu admitir formalmente a representação para que o caso siga para análise mais aprofundada.

Confira Decisão Anamã

Pedido cautelar será analisado

Além da investigação sobre os supostos problemas nos repasses de verbas, a vereadora também apresentou um pedido de medida cautelar. Entretanto, a concessão ou não dessa medida ainda não foi decidida. O TCE-AM informou que caberá ao relator do processo examinar os argumentos e as provas apresentadas antes de tomar qualquer decisão.

A Presidência da Corte ressaltou que os Tribunais de Contas possuem competência legal para conceder medidas cautelares quando houver risco de dano ao interesse público ou aos recursos públicos.

Próximos passos

Após a admissão da representação, o processo será encaminhado ao relator designado, que ficará responsável por analisar o pedido cautelar e conduzir a apuração dos fatos. Também foi determinada a comunicação da vereadora autora da denúncia e dos demais interessados sobre a abertura do procedimento.

Até o momento, a decisão do TCE-AM não representa julgamento de mérito nem conclusão sobre a existência de irregularidades. A medida apenas reconhece que a denúncia reúne elementos suficientes para ser investigada pela Corte de Contas.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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