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TCE-AM aceita denúncia e investiga irregularidades em licitação da Prefeitura de Presidente Figueiredo

Decisão foi diculgada no Diário Oficial da Corte de Contas.

Por Jonas Souza

18/11/2025 às 17:15 - Atualizado em 18/11/2025 às 17:16

Notícias do Amazonas  – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma representação apresentada pela empresa Cristiane S. Castro contra a Prefeitura de Presidente Figueiredo e a Comissão de Contratação do município, para investigar possíveis irregularidades em um procedimento de Pregão Eletrônico. A decisão foi publicada na edição desta terça-feira (18/11) do Diário Oficial do órgão.

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Segundo o tribunal, a denúncia atende plenamente aos requisitos previstos no artigo 288 da Resolução nº 04/2002, que regulamenta o recebimento de representações destinadas à apuração de ilegalidades, falhas administrativas ou má gestão de recursos públicos. O instrumento também é amparado pela Lei 14.133/2021 e pela antiga Lei 8.666/1993.

Na análise preliminar, a Presidência do TCE-AM concluiu que a empresa autora está legitimada a apresentar a denúncia e que os fatos narrados — supostos atos irregulares no processo licitatório — se enquadram no conceito de irregularidades sujeitas à fiscalização externa. A representação foi devidamente autuada pelo Departamento de Autuação, Estrutura e Distribuição Processual (DEAP), cumprindo todas as exigências regimentais.

A decisão também destaca que o TCE-AM tem competência para adotar medidas cautelares quando houver risco de prejuízo ao interesse público. O poder para atuação preventiva foi reafirmado pela Lei Complementar Estadual nº 114/2013, que alterou a Lei Orgânica do Tribunal. Conforme o art. 42-B da Lei nº 2.423/1996, a Corte pode intervir a fim de evitar danos ao erário enquanto o processo é analisado.

Processo seguirá para relatoria e avaliação de cautelar

Após admitir a representação, o TCE-AM determinou uma série de providências. Entre elas, a publicação da decisão no Diário Eletrônico do tribunal dentro de 24 horas, comunicação às partes envolvidas e o encaminhamento dos autos ao relator responsável, que ficará encarregado de analisar o pedido de medida cautelar.

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