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TCE-AM aceita denúncias contra prefeita de Maués por irregularidades em processo seletivo

Integrante da banca organizadora do concurso chegou a ser aprovado e convocado pelo certame.

Por Jonas Souza

01/04/2025 às 20:18 - Atualizado em 03/04/2025 às 09:15

Notícias do AmazonasO Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) aceitou denúncias contra a prefeita do município de Maués, Macelly Veras, por supostas irregularidades no Processo Seletivo Simplificado, Edital Nº 02/2025 – Semed. A decisão da Corte acolhe denúncias movidas pelos próprios candidatos do processo seletivo e foi divulgada no Diário Oficial da Corte de Contas nesta terça-feira (1º).

Confira documento na integra Denúncia-Maués

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De acordo com os documentos oficiais, os representantes do PSS 02/2025/SEMED alegam que a condução do processo apresentou várias irregularidades desde a publicação do edital, além de terem ocorrido diversas correções em sequência, sem que todas tenham sido, supostamente, publicadas no Diário Oficial. Isso teria dificultado as inscrições e a concorrência ao PSS, além de configurar uma possível violação ao princípio da impessoalidade e da isonomia.

 

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“Assim, ao fim, considerando os indícios de irregularidade na condução do certame, requer o conhecimento e procedência da Representação. Em sede de cautelar, requer a imediata suspensão do PSS 2025-SEMED, devido às graves evidências de ilegalidades praticadas”, cita o documento.

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A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) enviou, no último dia 7 de março, uma recomendação à Prefeitura de Maués para que o processo seletivo simplificado de contratação de pessoal para a rede municipal de ensino seja anulado e que as convocações dos aprovados sejam suspensas. Além disso, o documento também pede que as ilegalidades ocorridas no primeiro processo sejam revisadas e corrigidas antes da realização de um novo processo seletivo.

Gabriela Falcão, defensora pública, explica que, apesar de em outros casos as penalidades mais graves para essas situações serem suspensões e correções, foi observado que a presidente da comissão organizadora do processo seletivo consta como candidata aprovada e convocada no mesmo certame. “A anulação do processo seletivo, tal como recomendado, é necessária para garantir a lisura do certame, respeitando os princípios da igualdade, probidade e boa-fé determinados pela Constituição. Além disso, garantimos um processo seletivo isonômico e imparcial”, afirma.

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Ao fim da peça, a conselheira-presidente da Corte de Contas, Yara Lins, admitiu a representação.

 

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