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TCE-AM admite denúncia e coloca prefeito e presidente da Câmara de Tefé sob investigação

A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da Corte nesta quinta-feira (15).

Por Jonas Souza

15/01/2026 às 16:55

Resumo:

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma representação que pede a apuração de possíveis irregularidades na administração pública do município de Tefé e encaminhou o caso para análise de medida cautelar. Decisão atinge prefeito, secretário de finanças e o presidente da Câmara de Tefé.

Notícias do Amazonas  – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma representação com pedido de medida cautelar apresentada por Michel das Chagas Ribeiro, que questiona atos da administração pública do município de Tefé, no interior do Amazonas. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da Corte nesta quinta-feira (15).

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A ação é direcionada contra o prefeito Nicson Marreira Lima, o secretário de Finanças da Câmara Municipal, Walaxsandro Rodrigues das Chagas, e o presidente da Câmara Municipal de Tefé, Lazinho Nogueira.

Pedido aponta possíveis ilegalidades administrativas

Na representação, o autor solicita que o TCE-AM apure supostas irregularidades praticadas pela gestão municipal. Segundo o despacho, os fatos narrados indicam, em tese, possíveis violações a dispositivos constitucionais e legais, o que justifica a abertura de procedimento de fiscalização.

O instrumento utilizado está previsto no artigo 288 do Regimento Interno do TCE-AM, que permite a qualquer cidadão provocar o Tribunal para investigar atos que possam causar prejuízos ao erário ou caracterizar má gestão pública.

De acordo com o entendimento da Corte, o representante possui legitimidade ativa, uma vez que a legislação autoriza que qualquer pessoa física ou jurídica apresente representação ao Tribunal de Contas quando houver indícios de ilegalidade ou dano ao interesse público.

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Além disso, o processo foi devidamente autuado pelo Departamento de Autuação, Estrutura e Distribuição Processual (Deap), atendendo a todos os requisitos formais exigidos pelo regimento.

Confira: TCE – Decisão Tefé

Pedido de medida cautelar será analisado

Além da apuração dos fatos, o autor da representação solicitou a concessão de medida cautelar, mecanismo que pode ser utilizado para evitar possíveis danos ao erário enquanto o mérito da questão é analisado.

O despacho ressalta que o TCE-AM possui competência legal para conceder medidas cautelares, conforme previsto na Lei Orgânica do Tribunal e em resoluções internas, especialmente quando há risco de lesão ao interesse público.

Próximos passos do processo

Com a admissão da representação, o Tribunal determinou a publicação do despacho no Diário Oficial Eletrônico, a notificação das partes envolvidas e o encaminhamento do processo ao relator responsável, que ficará encarregado de analisar o pedido de medida cautelar.

A partir dessa etapa, caberá ao relator decidir se há elementos suficientes para a concessão da cautelar e dar andamento à apuração das possíveis irregularidades apontadas.

Outro lado

A reportagem buscou a prefeitura do município de Tefé para um posicionamento a respeito da decisão da Corte de Contas. Até o fechamento desta matéria não obtivemos retorno sobre o assunto. O espaço permanece aberto. A comunicação do presidente da Câmara de Tefé não foi localizada pela reportagem. O espaço permanece aberto para ambas as partes.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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