TCE-AM barra pregão da Prefeitura de Tabatinga após indícios de irregularidades e falhas graves
Entre os problemas apontados estão os prazos considerados irrealistas.
- Arte: Portal AM POST
Notícias do Amazonas – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou a suspensão imediata do Pregão Presencial nº 032/2025-CEC/PMTBT, realizado pela Prefeitura de Tabatinga, comandada pelo prefeito Plínio Cruz, que visava a contratação de uma empresa especializada no fornecimento de fardamento escolar para a rede municipal de ensino. A decisão foi tomada pelo conselheiro Josué Cláudio Neto, em medida cautelar publicada na edição desta segunda-feira (13) do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do Tribunal.
A suspensão ocorreu após representação formal apresentada pela empresa LP do Valle Comércio e Fabricação de Roupas Eirelli, que denunciou possíveis irregularidades no processo licitatório. Entre os problemas apontados estão os prazos considerados irrealistas para a entrega de amostras e do material final, além da ausência de critérios técnicos objetivos e de layout padrão exigido para as amostras.
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De acordo com o relator, as falhas evidenciadas “revelam deficiências no planejamento e ausência de motivação técnica adequada”, o que contraria o artigo 18, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, que estabelece as normas gerais de licitação e contratação pública.
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Prazos inviáveis e barreira geográfica
O edital do pregão previa apenas 24 horas para a entrega de amostras, um período classificado pelo conselheiro como “desarrazoado e incompatível com a natureza do objeto”. Josué Cláudio ressaltou ainda que a falta de justificativa técnica para um prazo tão curto desconsidera as dificuldades logísticas da região amazônica, criando uma “barreira geográfica indevida” que compromete o princípio da isonomia entre os concorrentes e reduz a competitividade do certame.
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Outro ponto questionado foi o prazo de apenas 10 dias para o fornecimento completo dos uniformes, considerado “incompatível com as condições reais de execução do contrato”. Para o relator, trata-se de um item que demanda planejamento, fabricação e transporte, o que impossibilita o cumprimento dentro do tempo estipulado sem comprometer a qualidade do produto.
Tribunal pede ajustes e transparência
Na decisão, o conselheiro determinou que a Prefeitura de Tabatinga apresente, em até 15 dias, o Estudo Técnico Preliminar (ETP) que embasou o processo, além de definir critérios técnicos claros e layout padrão para as amostras. A administração municipal também deverá revisar os prazos do edital e justificar a escolha da modalidade presencial, uma vez que a tecnologia atual permite a adoção de processos eletrônicos mais transparentes e acessíveis.
“A atuação do Tribunal não se limita a punir; ela também orienta e contribui para o aprimoramento das práticas administrativas e da governança pública”, destacou o relator em seu despacho.
Com a decisão, o pregão permanece suspenso até nova deliberação do TCE-AM. Caso a Prefeitura não apresente as informações e correções solicitadas dentro do prazo, o Tribunal poderá adotar medidas adicionais, incluindo a abertura de processo administrativo sancionador para apurar responsabilidades.
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