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TCE-AM dá cinco dias para Prefeitura de Presidente Figueiredo explicar irregularidades em licitação do transporte escolar

Decisão foi divulgada no Diário Oficial da Corte de Contas.

Por Jonas Souza

25/11/2025 às 15:27

Notícias do Amazonas  – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou que a Prefeitura de Presidente Figueiredo, comandada por Fernando Vieira (PL), e sua Comissão de Contratação apresentem, no prazo de cinco dias úteis, esclarecimentos e documentação completa referente ao Pregão Eletrônico nº 026/2025, destinado ao registro de preços para contratação de serviços contínuos de transporte escolar terrestre.

Leia mais: Justiça Federal suspende edital de crédito de carbono do Governo do Amazonas após pedido do MPF e Funai

A medida consta na Decisão Monocrática nº 58/2025-GCERICOXAVIER, assinada pelo conselheiro-relator Érico Xavier Desterro e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal na segunda-feira (24).

Confira Denúncia P Figueiredo

Denúncia aponta exigências ilegais e desclassificação indevida

A representação foi apresentada por Cristiane Silva Castro, participante do certame, que afirma ter sido inabilitada indevidamente. Entre as irregularidades apontadas, a denunciante afirma:

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  • Exigência ilegal de certidão da Junta Comercial emitida com base em instrução normativa já revogada;

  • Cobrança antecipada de comprovação de inexistência de infrações graves ou gravíssimas por parte dos motoristas;

  • Desconsideração de atestado de capacidade técnica que, segundo ela, atendia ao edital;

  • Inabilitação sob argumento de que não teria cumprido integralmente a fase de habilitação.

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Diante dos fatos, Cristiane solicitou a concessão de medida cautelar para suspender o pregão e impedir novos atos administrativos relacionadas ao processo.

Ausência de documentos impede avaliação imediata da cautelar

Ao analisar os autos, o relator destacou que o edital e o processo administrativo do pregão não estavam anexados, impossibilitando a análise do pedido de suspensão de forma segura.

Na decisão, Desterro afirma:

“Antes de decidir sobre o pedido cautelar, entendo necessário que o processo seja instruído pelos documentos citados, bem como munido com esclarecimentos da Prefeitura de Presidente Figueiredo e Comissão de Contratação, em face das irregularidades apontadas. (…) Oportunizar esse prazo não compromete a fiscalização; ao contrário, fortalece a segurança jurídica da decisão.”

Base legal

A decisão se apoia no artigo 42-B, §2º da Lei Orgânica nº 2.423/1996, que permite ao relator solicitar manifestação prévia dos responsáveis antes de decidir sobre uma cautelar.

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Determinações da decisão monocrática

O conselheiro Érico Desterro determinou:

  1. Conceder prazo de cinco dias úteis à Prefeitura e à Comissão de Contratação para apresentar esclarecimentos e juntar aos autos todo o processo administrativo do pregão.

  2. Que a Gerência Técnica de Expediente (GTE-MPU) publique a decisão no Diário Oficial Eletrônico em até 24 horas.

  3. Expedição de ofício à Prefeitura de Presidente Figueiredo para cumprimento imediato da determinação.

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  4. Após o prazo, os autos devem retornar ao gabinete para decisão quanto ao pedido de medida cautelar.

Histórico de problemas no transporte escolar do município

O caso não é isolado. Em 2025, o transporte escolar de Presidente Figueiredo foi alvo de diferentes representações:

  • Em maio, o TCE-AM acolheu denúncia contra o Pregão Eletrônico nº 002/2025.

  • Em março, o Ministério Público do Amazonas instaurou inquérito civil após kombeiros denunciarem perseguição por parte do prefeito.

As investigações incluem agentes públicos, como o subsecretário de Educação, Raimundo Carneiro, além de particulares envolvidos na condução dos contratos.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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