TCE-AM dá cinco dias para Prefeitura de Presidente Figueiredo explicar irregularidades em licitação do transporte escolar
Decisão foi divulgada no Diário Oficial da Corte de Contas.
- Foto: reprodução
Notícias do Amazonas – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou que a Prefeitura de Presidente Figueiredo, comandada por Fernando Vieira (PL), e sua Comissão de Contratação apresentem, no prazo de cinco dias úteis, esclarecimentos e documentação completa referente ao Pregão Eletrônico nº 026/2025, destinado ao registro de preços para contratação de serviços contínuos de transporte escolar terrestre.
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A medida consta na Decisão Monocrática nº 58/2025-GCERICOXAVIER, assinada pelo conselheiro-relator Érico Xavier Desterro e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal na segunda-feira (24).
Confira Denúncia P Figueiredo
Denúncia aponta exigências ilegais e desclassificação indevida
A representação foi apresentada por Cristiane Silva Castro, participante do certame, que afirma ter sido inabilitada indevidamente. Entre as irregularidades apontadas, a denunciante afirma:
Exigência ilegal de certidão da Junta Comercial emitida com base em instrução normativa já revogada;
Cobrança antecipada de comprovação de inexistência de infrações graves ou gravíssimas por parte dos motoristas;
Desconsideração de atestado de capacidade técnica que, segundo ela, atendia ao edital;
Inabilitação sob argumento de que não teria cumprido integralmente a fase de habilitação.
Diante dos fatos, Cristiane solicitou a concessão de medida cautelar para suspender o pregão e impedir novos atos administrativos relacionadas ao processo.
Ausência de documentos impede avaliação imediata da cautelar
Ao analisar os autos, o relator destacou que o edital e o processo administrativo do pregão não estavam anexados, impossibilitando a análise do pedido de suspensão de forma segura.
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Na decisão, Desterro afirma:
“Antes de decidir sobre o pedido cautelar, entendo necessário que o processo seja instruído pelos documentos citados, bem como munido com esclarecimentos da Prefeitura de Presidente Figueiredo e Comissão de Contratação, em face das irregularidades apontadas. (…) Oportunizar esse prazo não compromete a fiscalização; ao contrário, fortalece a segurança jurídica da decisão.”
Base legal
A decisão se apoia no artigo 42-B, §2º da Lei Orgânica nº 2.423/1996, que permite ao relator solicitar manifestação prévia dos responsáveis antes de decidir sobre uma cautelar.
Determinações da decisão monocrática
O conselheiro Érico Desterro determinou:
Conceder prazo de cinco dias úteis à Prefeitura e à Comissão de Contratação para apresentar esclarecimentos e juntar aos autos todo o processo administrativo do pregão.
Que a Gerência Técnica de Expediente (GTE-MPU) publique a decisão no Diário Oficial Eletrônico em até 24 horas.
Expedição de ofício à Prefeitura de Presidente Figueiredo para cumprimento imediato da determinação.
Após o prazo, os autos devem retornar ao gabinete para decisão quanto ao pedido de medida cautelar.
Histórico de problemas no transporte escolar do município
O caso não é isolado. Em 2025, o transporte escolar de Presidente Figueiredo foi alvo de diferentes representações:
Em maio, o TCE-AM acolheu denúncia contra o Pregão Eletrônico nº 002/2025.
Em março, o Ministério Público do Amazonas instaurou inquérito civil após kombeiros denunciarem perseguição por parte do prefeito.
As investigações incluem agentes públicos, como o subsecretário de Educação, Raimundo Carneiro, além de particulares envolvidos na condução dos contratos.
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