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TCE-AM determina que prefeito Andreson Cavalcante suspenda o programa “Autazes Solidário” por suspeita de irregularidades

Segundo a Corte, mesmo sendo notificado por duas vezes, o prefeito não apresentou repostas ao questionamentos feitos pelo órgão.

  • Por AM POST

  • 23/05/2024 às 10:12

  • Leitura em três minutos

Notícias do Amazonas Em decisão monocrática publicada nesta quarta-feira (22), o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), Manoel Coelho de Mello, determinou que o prefeito de Autazes, Andreson Cavalcante, suspenda imediatamente o programa social denominado “Autazes Solidário” por suspeita de irregularidades.

A medida cautelar foi concedida em resposta a uma denúncia apresentada na Corte informando que a prefeitura previa um gasto milionário para custear o programa em que estão inseridos os “Projetos: Renda Social, Mesa Cidadã, Vale-Gás Social, Leite do Meu Filho, Pão na Mesa, Dignidade Feminina e Fralda Garantida”. A despesa colocaria em risco a situação financeira municipal, que já vem enfrentando problemas por conta da seca de 2023.

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A denúncia recebida pelo TCE-AM aponta que apenas despesas para fornecimento de refeição atinge o montante de R$ 1.643.017,48 (um milhão, seiscentos e quarenta e três mil e dezessete reais e quarenta e oito centavos). Segundo o documento, em 2023, foi aprovado pela Câmara Municipal a Lei Municipal nº 254/2023, que autorizou a realização de abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 1 milhão para fins de inserção orçamentária destinada ao custeio do programa. No entanto, o valor não seria suficiente para cobrir os gastos.

No documento, o conselheiro afirma que a decisão de suspender o programa ocorre após o prefeito não atender o pedido da Corte e apresentar as justificativas após ser notificado por duas vezes.

“Em busca de maiores esclarecimentos, cheguei a conceder prazo, por duas vezes, ao Sr. Andreson Adriano Oliveira Cavalcante, prefeito municipal, ocasião em que o referido gestor permaneceu inerte e não apresentou manifestação, não restando outra alternativa a este relator, no presente momento processual, que não a análise do pleito de urgência com base nos elementos até então constantes nos autos”, diz o relator em um trecho do documento.

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Segundo o relator, a falta de resposta do prefeito dificulta avaliar quais emendas parlamentares específicas irão custear o Programa “Autazes Solidário”, bem como se houve realização de estudo prévio de impacto orçamentário e previsão de custos.

“A par de tais considerações, uma vez constatada a presença dos requisitos necessários à concessão da medida de urgência, DEFIRO a presente medida cautelar, para o fim de determinar que a Prefeitura Municipal de Autazes proceda à imediata suspensão do Programa Municipal denominado “Autazes Solidário”, instituído por meio da Lei Municipal nº 253/2023, bem como de todos os Projetos Sociais nele inseridos (Renda Social, Mesa Cidadã, Vale-Gás Social, Leite do Meu Filho, Pão na Mesa, Dignidade Feminina e Fralda Garantida), devendo encaminhar a esta Corte, no prazo de 10 dias, documentação comprobatória do cumprimento da presente Decisão, além dos esclarecimentos que entender pertinentes”, conclui o conselheiro.

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Leia o documento completo:  Decisão do TCE-AM

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