TCE-AM determina suspensão de licitações da Prefeitura de Barcelos por falta de transparência
A decisão é do conselheiro Érico Desterro
- Foto: Reprodução/AM Post
Notícias do Amazonas – O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) determinou que a Prefeitura de Barcelos (a 399 quilômetros de Manaus), sob o comando do prefeito Radinho Alves (União Brasil), a suspensão imediata de sete processos de licitação por falta de transparência. A decisão consta no Diário Oficial da Corte de Contas – veja no final da matéria – dessa terça-feira (29).
A decisão do conselheiro-relator do processo, Érico Desterro, atende a uma ação movida pela empresa C L Comércio de Produtos Alimentícios LTDA., alegando que identificou graves irregularidades formais e materiais na condução de diversos procedimentos licitatórios instaurados pelo Poder Executivo Municipal, entre eles, a ausência de publicidade e transparência mínima indispensável para assegurar a isonomia entre os potenciais interessados e a legalidade dos certames licitatórios, conforme a Lei nº 14.133/2021.
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Os respectivos processos licitatórios são:
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- Pregão Presencial SRP nº 031/2025/PMB – Materiais de construção diversos (Abertura: 31/07/2025, 09h);
- Pregão Presencial SRP nº 032/2025/PMB – Materiais elétricos diversos (Abertura: 31/07/2025, 14h);
- Pregão Presencial SRP nº 033/2025/PMB – Materiais hidráulicos diversos (Abertura: 01/08/2025, 09h);
- Pregão Presencial SRP nº 034/2025/PMB – Utensílios de cozinha diversos (Abertura: 01/08/2025, 15h);
- Pregão Presencial SRP nº 035/2025/PMB – Materiais permanentes diversos (Abertura: 04/08/2025, 08h30);
- Pregão Presencial SRP nº 036/2025/PMB – Materiais de armarinhos diversos (Abertura: 04/08/2025, 11h);
- Pregão Presencial SRP nº 037/2025/PMB – Equipamentos e suprimentos de informática (Abertura: 04/08/2025, 14h)
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Segundo a representação (denúncia) entregue ao TCE-AM, a publicação de aviso de licitação no Diário Oficial do Município de Barcelos datado de 17 de julho de 2025, informando que os editais e seus anexos estariam disponíveis para retirada na sede da Comissão Municipal de Contratação, localizada na Av. Mariuá, nº 14B, Centro, Barcelos/AM, nos dias úteis, das 8h às 12h. A disponibilização, segundo o aviso, ocorreria por meio da apresentação de pen drive, papel para cópia ou mediante pagamento de reprografia.
Entretanto, ao comparecer presencialmente à Comissão no dia 25/07/2025 – ou seja, quatro dias úteis antes do início do primeiro certame –, o representante da empresa C L Comércio de Produtos Alimentícios LTDA protocolou requerimento formal solicitando o fornecimento dos editais e seus anexos.
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O agente de contratação do município, Domingos Sávio Cordeiro Ribeiro, recusou o fornecimento, informando verbalmente que “os editais não estavam prontos” e que “somente poderiam ser retirados no dia 28/07/2025”, o que resultaria na disponibilização do material a três dias úteis da realização dos dois primeiros pregões.
Na decisão, o conselheiro Érico Desterro diz que “a suspensão cautelar dos certames não compromete o interesse da Administração Pública em contratar, mas tão somente impede que contratações se realizem com vícios insanáveis, conferindo ao Município a oportunidade de adequar-se plenamente às exigências legais, promovendo nova convocação com observância dos princípios e prazos previstos na Lei nº 14.133/2021”.
O conselheiro estipulou prazo de 15 dias para que o prefeito Radinho se manifeste a respeito da denúncia de falta de transparência.
A Prefeitura de Barcelos ainda não se manifestou sobre a decisão do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM). O espaço está aberto para esclarecimentos.
Veja: Decisão na íntegra
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Declaração de Transparência
Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.
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