TCE-AM emite alerta fiscal a 11 municípios por falta de transparência nos dados orçamentários
Entre os dados não apresentados estão informações cruciais sobre arrecadação, investimentos mínimos em saúde e educação.
- Foto: divulgação
Notícias do Amazonas – O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) emitiu um alerta fiscal a onze municípios amazonenses por descumprirem a obrigatoriedade de envio e publicação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO), referente ao 1º bimestre de 2025. O alerta foi divulgado pela Diretoria de Controle Externo de Arrecadação (DICREA) da Corte.
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As prefeituras de Alvarães, Boca do Acre, Boa Vista do Ramos, Coari, Eirunepé, Fonte Boa, Ipixuna, Itapiranga, Maués, São Sebastião do Uatumã e Urucará não entregaram os dados dentro dos prazos legais estabelecidos — até 30 dias após o encerramento do bimestre e, no máximo, 45 dias para envio ao TCE-AM, conforme determina a Resolução nº 24/2013 do Tribunal.
Entre os dados não apresentados estão informações cruciais sobre arrecadação, investimentos mínimos em saúde e educação, gastos com o magistério, despesas correntes e metas fiscais.
De acordo com o auditor de controle externo do TCE-AM, Paulo Ferreira, a medida visa reforçar a importância da transparência e da prestação de contas na administração pública. “Cumprir essas obrigações fortalece o controle de recursos públicos e evita consequências legais para os gestores”, destacou.
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A conselheira-presidente do TCE-AM, Yara Amazônia Lins, também ressaltou o caráter preventivo dos alertas. “Representam uma oportunidade para que os gestores corrijam falhas e reafirmem seu compromisso com a boa gestão e o interesse da população amazonense”, afirmou.
Possíveis penalidades
Caso as pendências não sejam regularizadas, os gestores municipais poderão enfrentar diversas sanções previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Orgânica do TCE-AM (Lei nº 2.423/1996). Entre elas estão multas que podem chegar a R$ 68,2 mil, suspensão da Certidão de Regularidade Fiscal — essencial para obter empréstimos — e, em casos persistentes, julgamento das contas como irregulares e possível bloqueio de recursos.
O diretor de Controle Externo de Arrecadação, Otacílio Leite, reforçou que os alertas funcionam como um lembrete para evitar punições legais. “É uma ação preventiva para garantir que os municípios cumpram seu papel e não sofram sanções graves”, explicou.
O envio do RREO é previsto no artigo 165 da Constituição Federal de 1988 e no artigo 52 da LRF, sendo uma ferramenta essencial para assegurar a transparência e o controle social sobre a execução orçamentária dos municípios
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Declaração de Transparência
Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.
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