TCE-AM julga contas irregulares e multa ex-prefeito de São Gabriel da Cachoeira em R$ 22,7 mil
Corte de Contas apontou falhas em áreas como licitações, saúde, Fundeb, patrimônio e transparência fiscal.

(Foto: Divulgação)
Resumo
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares os atos de gestão da Prefeitura de São Gabriel da Cachoeira referentes ao exercício de 2020 e aplicou multa de R$ 22,7 mil ao ex-prefeito Clóvis Moreira Saldanha. A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão realizada nesta terça-feira (2).
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Notícias do Amazonas – Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgaram irregulares os atos de gestão da Prefeitura de São Gabriel da Cachoeira referentes ao exercício de 2020, sob responsabilidade do então prefeito Clóvis Moreira Saldanha. A decisão foi tomada durante a 17ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada na manhã desta terça-feira (2), e resultou na aplicação de multa de R$ 22.771,43 ao ex-gestor.
Irregularidades foram apontadas em diversos setores da administração
O processo analisou os atos de gestão decorrentes da prestação de contas anual do município. Durante a instrução processual, áreas técnicas do TCE-AM e o Ministério Público de Contas identificaram uma série de irregularidades relacionadas aos controles administrativos, contabilidade, licitações, patrimônio público, aplicação de recursos da saúde, Fundeb, dívida ativa e transparência fiscal, entre outros aspectos da administração municipal.
Relator do processo, o conselheiro Josué Cláudio Neto votou pela irregularidade das contas e acolheu a sugestão de multa apresentada pelo conselheiro-convocado Luiz Henrique Mendes. O valor aplicado corresponde ao limite previsto na legislação para as infrações identificadas.
Segundo o Tribunal, o ex-prefeito foi regularmente notificado para apresentar defesa durante a tramitação do processo, mas não se manifestou dentro do prazo legal, sendo declarado revel.
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A decisão foi acompanhada pelos demais membros da Corte de Contas e aprovada por unanimidade. Além da multa, o TCE-AM determinou que o valor seja recolhido ao Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (FAECE) no prazo de 30 dias. Caso o pagamento não seja efetuado dentro do período estabelecido, poderão ser adotadas as medidas de cobrança previstas na legislação.
Durante a sessão, a conselheira-presidente Yara Amazônia Lins convocou a próxima reunião do Tribunal Pleno para o dia 9 de junho, a partir das 10h.
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