TCE-AM julga irregular convênio da Prefeitura de Pauini e multa ex-prefeito por falhas na prestação de contas
A decisão foi tomada nesta terça-feira (18), durante sessão conduzida pela conselheira-presidente Yara Amazônia Lins.
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Notícias do Amazonas – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou irregular a prestação de contas do Termo de Convênio nº 003/2021, firmado entre o Subcomando de Ações de Defesa Civil (SUBCOMANDEC) e a Prefeitura de Pauini, e aplicou multa de R$ 13.654,39 ao ex-prefeito Raimundo Renato Rodrigues Afonso. A decisão foi tomada nesta terça-feira (18), durante sessão conduzida pela conselheira-presidente Yara Amazônia Lins, com voto do auditor-relator Alípio Reis Firmo Filho.
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O convênio, no valor de R$ 506.724,70, tinha como finalidade atender 1.465 famílias afetadas por desastres naturais registrados em 2021. No entanto, auditorias identificaram diversas falhas graves na execução do acordo e na comprovação dos gastos. Segundo o relator, quatro impropriedades principais levaram ao julgamento pela irregularidade: a entrega fora do prazo da prestação de contas, a ausência de uma nota fiscal essencial e não localizada, a falta de lista confiável dos beneficiários dos kits de higiene, gás e cestas básicas — com documentos duplicados, ilegíveis, sem assinatura ou CPF — e a inexistência de cronograma de execução, o que impossibilitou o controle adequado das ações financiadas.
O ex-prefeito não apresentou defesa ao Tribunal e foi declarado revel, conforme a legislação permite em casos de ausência de manifestação. Ele terá 30 dias para pagar ou recorrer da multa aplicada.
O processo também avaliou a conduta do SUBCOMANDEC, responsável pelo repasse dos recursos. Embora tenham sido registrados atrasos e inconsistências na instauração da Tomada de Contas Especial, o órgão apresentou documentos e justificativas que, de acordo com o auditor-relator, sanaram os apontamentos, afastando penalidades.
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