Notícias do Amazonas – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu negar o recurso apresentado pela defesa da prefeita de Nhamundá, Raimunda Marina Brito Pandolfo, e confirmou a condenação relacionada a irregularidades na realização do pregão presencial nº 18/2012 e na ata de preços nº 015/2022. A decisão se baseou em evidências que apontaram falhas significativas no processo licitatório, que comprometeram a livre concorrência e a isonomia entre os participantes.
A corte considerou que a representação, que incluiu um pedido de medida cautelar em favor da prefeitura, foi procedente. A análise revelou que a prefeitura não estabeleceu um vínculo permanente com a empresa vencedora do pregão, além de não ter regularizado o registro necessário junto ao órgão competente. Essas irregularidades foram consideradas graves, pois prejudicaram a transparência e a equidade do processo licitatório.
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Durante o julgamento, tanto Marina Pandolfo quanto Romilson Freitas de Figueiredo, sócio da empresa RF Comércio de Materiais de Construção Eireli, foram considerados “reveles”, uma vez que não se manifestaram sobre as acusações após serem notificados pelo TCE-AM. A ausência de defesa efetiva dos réus levou à manutenção das sanções impostas, evidenciando a falta de resposta a um processo que demandava esclarecimentos e justificativas.
Como resultado, a prefeita Marina Pandolfo foi condenada a pagar uma multa de R$ 13.000, que deve ser quitada em um prazo de 30 dias. A corte alertou que, caso a primeira notificação não seja atendida, uma nova comunicação poderá ser emitida. Essa decisão reforça a responsabilidade dos gestores públicos em assegurar a conformidade com as normas licitatórias e a transparência nas contratações realizadas pela administração municipal.
Redação AM POST