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TCE-AM mantém condenação de ex-prefeito de Lábrea e exige devolução de quase R$ 200 mil aos cofres públicos

Tribunal negou recurso de Gean Campos de Barros e manteve ressarcimento por superfaturamento em convênio para recuperação de ramais no interior do Amazonas.

Por Jonas Souza

04/08/2026 às 18:37

  • O TCE-AM manteve a condenação do ex-prefeito de Lábrea, Gean Campos de Barros, rejeitando o recurso na 23ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.
  • A decisão mantém o ressarcimento de R$ 194.942,47 ao erário e multas que somam R$ 20.481,58, por irregularidades na execução do convênio nº 81/2021 (compra de combustível para recuperação de ramais).
  • A principal falha apontada foi superfaturamento quantitativo: pagamentos por serviços que não teriam sido efetivamente executados, com falta de comprovação da utilização integral do diesel nos serviços.
  • A defesa alegou dificuldades regionais (chuvas, erosão, atoleiros), mas o Tribunal entendeu que isso não dispensa a comprovação documental da relação entre combustível, máquinas e serviços realizados.

Este resumo foi gerado automaticamente por inteligência artificial.

Notícias do Amazonas  – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu manter a condenação do ex-prefeito de Lábrea, Gean Campos de Barros, após rejeitar o recurso apresentado pela defesa durante a 23ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada nesta terça-feira (4). Com a decisão, permanecem válidas a determinação para devolução de R$ 194.942,47 ao erário e a aplicação de multas que somam R$ 20.481,58, em razão de irregularidades encontradas na execução de um convênio firmado para recuperação de ramais no município.

O processo teve origem no Termo de Convênio nº 81/2021, firmado entre a Secretaria de Estado de Produção Rural (Sepror) e a Prefeitura de Lábrea, em novembro de 2021. O acordo previa investimento de R$ 308.658,89 em recursos públicos destinados à compra de combustível para máquinas utilizadas na recuperação dos ramais do Assentamento P.A. Monte.

Após auditoria, a Primeira Câmara do TCE-AM considerou o convênio ilegal e julgou as contas irregulares.

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Quais irregularidades foram apontadas pelo Tribunal

Segundo o TCE-AM, a principal irregularidade foi a ocorrência de superfaturamento quantitativo, caracterizado pelo pagamento de serviços que não teriam sido efetivamente executados. A auditoria concluiu que houve um prejuízo de R$ 194.942,47 aos cofres públicos.

O relator do recurso, auditor Luiz Henrique Pereira Mendes, destacou que a irregularidade não estava relacionada ao preço do combustível adquirido, mas à falta de comprovação da utilização integral do diesel nos serviços contratados.

O que alegou a defesa do ex-prefeito

No recurso apresentado ao Tribunal, a defesa sustentou que a metodologia utilizada pela auditoria seria inadequada por não considerar as particularidades da região amazônica.

Entre os argumentos apresentados estavam:

  • chuvas intensas;
  • erosão dos ramais;
  • atoleiros;
  • deterioração natural das estradas após a execução dos serviços.

A defesa também argumentou que parte das falhas teria caráter meramente formal e que não existiriam provas de dolo, má-fé ou enriquecimento ilícito.

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Por que os argumentos foram rejeitados

Ao votar pela manutenção da decisão, o relator afirmou que as características geográficas e climáticas da Amazônia não afastam a obrigação do gestor de comprovar corretamente a aplicação dos recursos públicos.

Segundo o auditor, não foram apresentados documentos suficientes que demonstrassem a relação entre:

  • o combustível adquirido;
  • as máquinas utilizadas;
  • os serviços efetivamente executados nos ramais.

Para o Tribunal, a ausência dessa comprovação inviabiliza a validação integral das despesas realizadas com recursos públicos.

O que muda após a decisão

Com o recurso negado pelo Tribunal Pleno, permanece válida a condenação imposta ao ex-prefeito.

A decisão mantém:

  • ressarcimento de R$ 194.942,47 ao erário;
  • pagamento de R$ 20.481,58 em multas administrativas;
  • reconhecimento da irregularidade das contas relativas ao convênio.

Ainda cabem os recursos previstos na legislação.

Entenda a importância da decisão para o Amazonas

A fiscalização de convênios voltados à recuperação de ramais possui impacto direto na população do interior do Amazonas, onde essas estradas vicinais são fundamentais para o transporte escolar, o escoamento da produção rural e o acesso aos serviços públicos.

Por isso, o TCE-AM tem intensificado o controle sobre contratos financiados com recursos estaduais, exigindo que gestores comprovem detalhadamente a execução dos serviços e a correta aplicação do dinheiro público.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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