TCE-AM mantém condenação do prefeito de Envira Ivon Rates por obras com sobrepreço e contratação sem licitação
Decisão unânime rejeita recurso e confirma multa por irregularidades em obras e contratos.
- Foto: Reprodução
Resumo
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas manteve condenação do prefeito de Envira, Ivon Rates da Silva, por prejuízo de R$ 89,9 mil aos cofres públicos.
Notícias do Amazonas – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas decidiu, por unanimidade, rejeitar o recurso apresentado pelo prefeito de Envira, Ivon Rates da Silva, mantendo a condenação que o responsabiliza por prejuízo de R$ 89,9 mil aos cofres públicos. As irregularidades estão relacionadas a obras com sobrepreço e contratação sem licitação durante a gestão de 2013.
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A decisão foi tomada durante a 8ª sessão ordinária do Tribunal Pleno, realizada nesta terça-feira (31), e também manteve a aplicação de multa ao gestor.
Irregularidades envolvem obras e contratos sem licitação
As irregularidades apontadas no processo estão relacionadas à execução de obras com indícios de sobrepreço, além da contratação de serviços sem a realização de licitação, prática que fere as normas da administração pública.
De acordo com o TCE-AM, essas falhas resultaram em dano financeiro ao erário, o que motivou a condenação e a determinação de ressarcimento.
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Defesa alegou falhas, mas Tribunal não acatou
No recurso apresentado, Ivon Rates alegou supostas falhas na decisão anterior, incluindo ausência de análise sobre prescrição, problemas na notificação e falta de detalhamento sobre sua responsabilidade nos fatos.
Ele também solicitou a revisão do julgamento.
No entanto, o relator do processo, Júlio Pinheiro, concluiu que não houve omissões, contradições ou erros que justificassem a alteração da decisão.
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- Foto: Divulgação
Recurso foi considerado inadequado
Segundo o entendimento do Tribunal, o recurso utilizado — embargos de declaração — não permite reavaliar o mérito do processo, sendo destinado apenas a esclarecer pontos específicos da decisão.
Para os conselheiros, o pedido apresentado pelo prefeito buscava, na prática, reabrir a discussão do caso, o que não é permitido nesse tipo de instrumento jurídico.
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Ministério Público reforçou manutenção da condenação
O Ministério Público de Contas também se manifestou pela rejeição do recurso.
De acordo com o procurador Evanildo Santana Bragança, o pedido não apontava falhas formais na decisão, mas tentava modificar o julgamento já consolidado.
“Eles pretendem, na verdade, alegando omissão no acórdão, uma revisão do julgado, o que não é possível em sede de embargos de declaração”, afirmou.
Decisão reforça fiscalização sobre gestores
A decisão unânime reforça o posicionamento do TCE-AM quanto à responsabilização de gestores públicos por irregularidades administrativas e danos ao erário.
Com a rejeição do recurso, permanece a obrigação de ressarcimento do valor apontado, além da penalidade aplicada.
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