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TCE-AM multa ex-prefeito de Juruá por irregularidades e contratação de empréstimo de R$ 4,5 milhões

O ex-prefeito tem 30 dias para efetuar o pagamento do valor ao Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (FAECE).

Por Jonas Souza

28/11/2025 às 19:12

Notícias do Amazonas  – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu, por unanimidade, multar o ex-prefeito de Juruá, José Maria Rodrigues da Rocha Júnior, após julgar parcialmente procedente a representação apresentada por Ilque Cunha de Lima e Darlisson Lima da Costa. O órgão identificou falhas na administração orçamentária e financeira do município, além de irregularidades na transição de governo.

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Leia mais: Defesa de Bolsonaro recorre ao STF e afirma que decisão de Moraes teve “erro judiciário”

A decisão consta no Acórdão 1899/2025, aprovado em sessão do Tribunal Pleno. Segundo o relator e o Ministério Público de Contas, houve descumprimento das obrigações previstas no artigo 2º, §3º, da Resolução nº 11/2016, que trata da entrega de documentos à Comissão de Transição Governamental. A representação também apontava atos que poderiam comprometer a saúde financeira do município.

Multa de R$ 13,6 mil e irregularidade em empréstimo de R$ 4,5 milhões

O TCE-AM aplicou multa de R$ 13.654,39 ao ex-prefeito José Maria Júnior, em razão da irregularidade na contratação de um empréstimo de R$ 4.500.000,00, considerado incompatível com o previsto no artigo 167, inciso III, da Constituição Federal, que veda a realização de operações de crédito sem autorização legal ou em desacordo com a legislação orçamentária.

O ex-prefeito tem 30 dias para efetuar o pagamento do valor ao Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (FAECE). O comprovante deve ser apresentado ao Tribunal para emissão do termo de quitação. Caso o pagamento não seja realizado no prazo, o título poderá ser cobrado administrativa ou judicialmente, além de ser encaminhado para protesto no IEPTB-AM.

TCE determina notificação e segue com as medidas legais

O Tribunal também determinou que José Maria Rodrigues da Rocha Júnior seja notificado por meio de seus advogados e que a Secretaria do Tribunal Pleno adote as providências regimentais após o trânsito em julgado da decisão.

A medida reforça o entendimento do TCE-AM de que irregularidades na gestão pública e na transição de governo configuram violação grave às normas administrativas e podem comprometer o erário municipal.

Declaração de Transparência

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