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TCE-AM multa ex-secretário de Saúde do Amazonas, Anoar Samad, e determina devolução de R$9,4 milhões aos cofres públicos

A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE-AM.

  • Por AM POST

  • 03/11/2024 às 14:27

  • Leitura em dois minutos

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou que o ex-secretário de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM), Anoar Abdul Samad, devolva R$ 9,4 milhões aos cofres públicos. A decisão, publicada no Diário Oficial do TCE-AM, edição da última sexta-feira (1), aponta irregularidades no contrato de gestão firmado entre a Secretaria de Saúde e a Organização Social Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano (INDSH), responsável pela administração de importantes unidades de saúde em Manaus.

A origem da investigação que levou à penalização de Samad está em uma denúncia do deputado estadual Wilker Barreto (Mobiliza), que questionou o 10º termo aditivo ao Contrato de Gestão Nº 01/2019. Segundo o deputado, o termo aditivo apresentava diversas inconsistências, afetando o gerenciamento do Hospital e Pronto-Socorro Delphina Rinaldi Abdel Aziz e da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Campos Sales, ambas localizadas na Zona Norte de Manaus.

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O médico esteve no comando da pasta desde junho de 2021 e foi até março deste ano, sendo o quinto secretário à frente da saúde durante a gestão do governador Wilson Lima.

De acordo com o TCE-AM, Samad e o presidente-executivo do INDSH, José Carlos Rizoli, deverão restituir R$ 9.444.771,00 ao erário. Além disso, Samad ainda recebeu uma multa de R$ 34.135,98 por irregularidades apontadas em relatório.

“Considerar em alcance por responsabilidade solidária ao sr. Anoar Abdul Samad no valor de R$ 9.444.771,00 (nove milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil, setecentos e setenta e um reais) nos termos do art. 304 e 305 da resolução nº 04/2002 e fixar prazo de 30 (trinta) dias para que o responsável recolha o valor do alcance/glosa, na esfera estadual para o órgão fundo de apoio ao exercício do controle externo – FAECE“, diz o documento.

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Veja documento completo:DECISÃO ANOAR SAMAD

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