TCE-AM multa prefeito de Atalaia do Norte por contrato irregular com escritório jurídico
Tribunal identificou falhas na contratação de serviço para recuperação de royalties da ANP e determinou nova licitação.
- Prefeito Denis Linder Rojas de Paiva – Foto: reprodução
Notícias do Amazonas – O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) decidiu, nesta quarta-feira (29), julgar parcialmente procedente uma representação contra a Prefeitura de Atalaia do Norte por irregularidades na contratação de um escritório jurídico para recuperar receitas de royalties junto à Agência Nacional do Petróleo (ANP). O caso foi relatado pelo conselheiro Júlio Pinheiro durante a 33ª Sessão Ordinária da Corte.
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De acordo com o TCE, o prefeito Denis Linder Rojas de Paiva firmou contrato com o escritório Marli de Oliveira Sociedade Individual de Advocacia sem comprovar o atendimento aos requisitos legais previstos na Lei nº 8.666/93, que regula licitações e contratos públicos. Por essa falha, o gestor foi multado em R$ 13,6 mil.
Entre as irregularidades apontadas, o relator destacou a existência de uma cláusula que previa o pagamento de 20% sobre os valores eventualmente recuperados, o que, segundo o Tribunal, gera insegurança orçamentária e pode causar prejuízos aos cofres públicos. O conselheiro ressaltou que esse tipo de cláusula de êxito é incompatível com os princípios da administração pública, especialmente quando não há previsão clara dos resultados.
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O Tribunal determinou que a Prefeitura rescinda imediatamente o contrato e promova nova licitação para eventual continuidade do serviço jurídico, seguindo os critérios legais e de transparência. Além disso, o prefeito foi proibido de firmar novos contratos com remuneração baseada em êxito.
O gestor municipal terá 30 dias para quitar a multa e comprovar o cumprimento de todas as determinações do TCE-AM. Caso contrário, o débito será inscrito na Dívida Ativa e poderá ser cobrado judicialmente pelo Estado.
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