TCE-AM notifica Prefeitura de Boca do Acre por suspeita de irregularidades em licitação de alimentos
Decisão foi divugada no Diário Oficial da Corte de Contas.
- Reprodução
Notícias do Amazonas – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) notificou a Prefeitura de Boca do Acre para apresentar esclarecimentos sobre supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 005/2025, que teve como objetivo o registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios. A medida foi tomada após representação apresentada pela empresa J da S Brandão Comercial Ltda, sediada em Maués.
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Segundo o processo, a empresa alega que o pregão foi vencido pela V. A. de Araújo Júnior Ltda, que teria oferecido preços muito abaixo dos valores de mercado, o que indicaria inexequibilidade das propostas. Entre os produtos citados estão o arroz tipo 1 (R$ 2,17/kg contra R$ 3,97), o achocolatado em pó (R$ 2,99 contra R$ 6,46) e o café em pó 250g (R$ 6,99 contra R$ 18,50).
Confira Notificação Boca do Acre
A representante afirma ainda que não houve divulgação da pesquisa interna de preços feita pela prefeitura, o que, segundo a denúncia, fere os princípios da transparência e publicidade previstos na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). O recurso administrativo apresentado pela empresa teria sido indeferido de forma genérica pela Procuradoria Municipal.
A decisão monocrática, assinada pelo conselheiro relator do TCE-AM, reconhece a necessidade de coleta de mais informações antes de qualquer decisão cautelar. O tribunal determinou que a Prefeitura de Boca do Acre apresente, no prazo de cinco dias úteis, documentos e justificativas sobre:
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os critérios usados para a pesquisa de preços;
a análise da exequibilidade das propostas apresentadas;
as providências adotadas pela comissão de licitação para garantir a legalidade e vantajosidade do contrato.
O relator destacou que, apesar de o certame já estar adjudicado e homologado, é necessário verificar se houve violação dos princípios da isonomia, legalidade, moralidade, impessoalidade e economicidade.
Caso a prefeitura não apresente resposta dentro do prazo, o TCE-AM poderá aplicar multa aos responsáveis e adotar outras medidas cabíveis.
A representação também solicita que, se forem confirmadas as irregularidades, a adjudicação seja anulada e uma nova fase de julgamento seja aberta, garantindo a lisura e o interesse público no processo.
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Declaração de Transparência
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