TCE-AM pode suspender pregão da Prefeitura de Presidente Figueiredo por suspeita de irregularidades
A representação solicita, em caráter cautelar, a suspensão imediata de todos os atos decorrentes do pregão.
- Foto: reprodução
Notícias do Amazonas – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma representação com pedido de medida cautelar contra a Prefeitura de Presidente Figueiredo, envolvendo possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº 026/2025, destinado à contratação de serviços de transporte.
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A decisão consta em Despacho de Admissibilidade publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM e tem como alvo a empresa Viação Leão Serviços de Transportes Ltda, vencedora do certame. A representação teve origem na Manifestação nº 925/2025, encaminhada pela Secretaria de Controle Externo (Secex) à Corte de Contas.
Confira: TCE Presidente Figueiredo
De acordo com a análise preliminar da Diretoria de Licitações e Contratos (DILCON), há indícios de que a empresa teria apresentado declaração falsa ao se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte (ME/EPP). O balanço patrimonial referente ao exercício de 2024, apresentado no próprio processo licitatório, apontaria receita operacional bruta superior ao limite legal, o que pode caracterizar infração administrativa prevista no artigo 155, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
Além da possível falsidade da declaração, a unidade técnica também identificou indícios de habilitação indevida, o que pode comprometer a legalidade do procedimento e gerar prejuízos ao erário municipal.
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Diante dos fatos, a representação solicita, em caráter cautelar, a suspensão imediata de todos os atos decorrentes do pregão, especialmente a celebração de contrato com a Viação Leão, até que o Tribunal delibere de forma definitiva sobre o caso.
No despacho, a Presidência do TCE-AM reconheceu o preenchimento dos requisitos de admissibilidade da representação, destacando que qualquer pessoa, órgão ou entidade possui legitimidade para provocar o controle externo quando há suspeita de ilegalidade ou má gestão de recursos públicos.
Com a admissão do processo, o Tribunal determinou a publicação do despacho, a comunicação formal à parte representante e a remessa dos autos ao relator, que será responsável por analisar o pedido de medida cautelar e dar prosseguimento à apuração.
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