TCE-AM reconhece legalidade de contratações após adequações feitas pelo município de Anori
A decisão foi tomada de forma unânime durante a 2ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada na manhã desta segunda-feira (9).
- Foto: divulgação
Resumo
Após correções no edital e adequações legais promovidas pelo município, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) autorizou as 237 admissões realizadas pela Prefeitura de Anori em processo seletivo simplificado para cargos efetivos, com recomendações para futuros certames.
Notícias do Amazonas – O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou legais e autorizou o registro de 237 admissões realizadas pela Prefeitura de Anori por meio de Processo Seletivo Simplificado, previsto no Edital nº 01/2024. A decisão foi tomada de forma unânime durante a 2ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada na manhã desta segunda-feira (9).
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Decisão seguiu voto do relator
O julgamento acompanhou o voto do relator do processo, auditor Alípio Reis Firmo Filho, que destacou o cumprimento das determinações feitas anteriormente e o esforço da gestão municipal em corrigir as falhas apontadas no início da análise.
Irregularidades identificadas na fase inicial
Durante a instrução processual, os órgãos técnicos e o Ministério Público de Contas identificaram diversas inconsistências no edital do certame. Entre os problemas estavam taxas de inscrição acima do considerado razoável, quantidade de vagas superior ao previsto em lei, ausência de criação legal de determinados cargos, além de divergências nos requisitos de escolaridade, carga horária e remuneração.
Também foram apontadas falhas na descrição das atribuições dos cargos e nas regras destinadas a candidatos com deficiência.
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Adequações e correções feitas pelo município
Ao longo da tramitação do processo, a Prefeitura de Anori editou leis complementares e promoveu ajustes no edital, sanando a maior parte das irregularidades consideradas mais graves.
Com as correções realizadas, tanto a unidade técnica do Tribunal quanto o Ministério Público de Contas passaram a se manifestar favoravelmente à legalidade das admissões.
Recomendações para futuros certames
Mesmo reconhecendo a regularidade do processo, o TCE-AM determinou que o município realize uma última retificação no edital, especialmente para adequar informações relacionadas aos valores salariais.
O Tribunal também reforçou a necessidade de maior rigor técnico e jurídico na elaboração de futuros editais, a fim de evitar inconsistências semelhantes.
Falhas não comprometem validade do certame
Na decisão, o Tribunal considerou que as falhas remanescentes não comprometem a validade do processo seletivo nem prejudicam o interesse público. Ao concluir o voto, o relator Alípio Firmo Filho ressaltou a colaboração da gestão municipal e a importância de garantir a continuidade das admissões para o funcionamento dos serviços públicos.
Ao final da sessão, a conselheira-presidente do TCE-AM, Yara Amazônia Lins, convocou a próxima reunião do Tribunal Pleno para o dia 23 de fevereiro, a partir das 10h, no horário regimental.
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