TCE-AM reprova contas da Câmara de Pauini por superfaturamento em contrato de obra
Ex-presidente da Casa, Jair Albuquerque de Lima, é responsabilizado por pagamentos irregulares e falhas administrativas.
- Foto: reprodução Redes Sociais
Notícias do Amazonas – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares as contas de 2023 da Câmara Municipal de Pauini, após constatar superfaturamento em contrato de engenharia e outras falhas administrativas. A decisão, relatada pelo auditor Alber Furtado, foi proferida na manhã desta terça-feira (11), durante a 35ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.
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Com o julgamento, o então presidente da Casa Legislativa, Jair Albuquerque de Lima, foi condenado a devolver R$ 30,4 mil aos cofres públicos, valor que inclui débito, multas e alcance.
Segundo o relatório técnico, o item “Administração da Obra” representou 12,65% do valor total do contrato, percentual mais que o dobro da média de referência (6,23%). Além disso, o pagamento foi realizado integralmente nas duas primeiras medições, sem comprovação de que os serviços haviam sido executados, o que configurou antecipação indevida de despesa pública.
“A defesa do gestor não apresentou documentos que comprovassem a execução dos serviços, como diários de campo, relatórios técnicos ou registros de acompanhamento. A ausência desses documentos reforça a constatação de que houve pagamento por obras não concluídas”, destacou o relator Alber Furtado em seu voto.
Como consequência, o TCE determinou que R$ 10,7 mil sejam restituídos aos cofres públicos, e aplicou duas multas: uma de R$ 13,6 mil por falha grave na execução contratual, e outra de R$ 6,8 mil pelo dano financeiro, totalizando o débito de R$ 30,4 mil.
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O Tribunal também rejeitou a justificativa apresentada pela defesa de que o percentual elevado se devia a custos de deslocamento e mobilização da equipe técnica, observando que tais despesas já deveriam estar previstas no orçamento original e não poderiam justificar o aumento indevido do valor pago.
O ex-presidente da Câmara, Jair Albuquerque de Lima, tem 30 dias para quitar o valor. Caso o pagamento não seja efetuado dentro do prazo, o TCE-AM poderá inscrever os valores em dívida ativa e encaminhar o título executivo a protesto, conforme determina a Lei Orgânica do Tribunal.
A sessão foi presidida pela conselheira Yara Amazônia Lins, que convocou a próxima reunião do colegiado para a terça-feira (18), às 10h.
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