TCE-AM reprova contas e notifica Câmara de Itamarati a devolver mais de R$ 96 mil aos cofres públicos
De acordo com o relator do processo, o valor deverá ser restituído por falta de comprovação da utilidade.
- Foto: Joel Arthus
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares as contas de 2023 da Câmara Municipal de Itamarati e determinou que o ex-presidente da Casa Legislativa, Antônio Sílvio Campelo Monteiro, devolva R$ 60,5 mil aos cofres públicos, além de pagar duas multas que somam R$ 35,8 mil. A decisão foi proferida na manhã desta segunda-feira (3), durante a 34ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.
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Contrato irregular e ausência de comprovação de serviços
De acordo com o relator do processo, auditor Luiz Henrique Mendes, o valor deverá ser restituído por falta de comprovação da utilidade, regularidade e execução dos serviços contratados junto à empresa Pública Contabilidade e Consultoria Ltda., que recebeu R$ 60,5 mil para prestar assessoria de apoio à gestão pública.
O relator apontou que a contratação foi genérica e redundante, sem comprovação de resultados efetivos ou de necessidade, já que a Câmara possuía contratos semelhantes nas áreas contábil e jurídica.
Tanto o relatório técnico quanto o Ministério Público de Contas (MPC-AM) concluíram que o “Relatório de Atividades” apresentado pelo gestor era meramente formal, sem detalhamento das tarefas executadas, configurando dano ao erário.
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O voto destacou ainda que o ato administrativo violou os princípios da legalidade e da eficiência, previstos na Constituição Federal e na Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
Multas e irregularidades administrativas
Além da devolução do valor principal, o gestor foi condenado ao pagamento de duas multas:
R$ 22,1 mil por atraso no envio de balancetes mensais e falta de remessa de dados de licitações ao sistema e-Contas;
R$ 13,6 mil por diversas irregularidades administrativas, entre elas insuficiência de caixa, falhas no controle interno, provimento irregular de cargo de controlador interno, ausência de descrição de cargos, deficiências de transparência e não comprovação de gastos com combustíveis.
Determinações adicionais
O Tribunal também determinou que a Câmara Municipal de Itamarati abra, em até 180 dias, um processo administrativo disciplinar para apurar possível acúmulo ilegal de cargos públicos por servidores, conforme identificado pela auditoria.
O ex-presidente da Câmara tem 30 dias para efetuar o pagamento dos valores determinados pelo TCE-AM.
A conselheira-presidente Yara Amazônia Lins convocou a próxima sessão do Tribunal para o dia 11 de novembro, às 10h, no horário regimental.
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