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TCE-AM suspende convênio de R$ 10 milhões da prefeitura de Nova Olinda do Norte

Conforme a decisão, a liberação da segunda parcela só ocorrerá após a prefeitura esclarecer o uso dos recursos da primeira.

  • Por AM POST

  • 27/09/2024 às 21:17

  • Atualizado em 27/09/2024 às 21:25

  • Leitura em dois minutos

Notícias do Amazonas – Em decisão monocrática, o auditor substituto de conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Mário Filho, determinou a suspensão dos repasses do Termo de Convênio nº 14/2022, firmado entre a Unidade Gestora de Projetos Especiais (UGPE) e a Prefeitura de Nova Olinda do Norte, comandada pelo prefeito Adenilson Lima Reis, até que o município apresente justificativas detalhadas sobre o uso da primeira parcela dos recursos recebidos.

A decisão foi publicada na edição desta sexta-feira (27) do Diário Oficial Eletrônico (DOE) da Corte de Contas amazonense, disponível em doe.tce.am.gov.br.

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O convênio, que prevê a liberação de R$ 10 milhões para obras de recuperação do sistema viário da sede do município, com serviços de pavimentação em concreto armado, sarjeta e meio-fio, estabelecia a liberação dos recursos em três parcelas: R$ 2,5 milhões na primeira, R$ 3,75 milhões na segunda e o restante na terceira.

No entanto, a Secretaria de Controle Externo da Corte de Contas (Secex/TCE-AM), autora do pedido de medida cautelar, detectou irregularidades nos estudos preliminares e no projeto básico, que não contemplam os dados técnicos necessários, como a definição adequada da espessura do pavimento e dos diâmetros dos materiais utilizados.

Conforme a decisão, a liberação da segunda parcela só ocorrerá após a prefeitura esclarecer o uso dos recursos da primeira.

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O relator do caso, auditor Mário Filho, apontou que os documentos apresentados até o momento não são suficientes para uma avaliação completa da viabilidade técnica, econômica e ambiental do projeto. A falta de transparência e de informações detalhadas sobre os critérios técnicos adotados na obra motivou a suspensão dos repasses.

A medida cautelar, concedida sem a oitiva prévia da parte contrária, visa evitar danos irreparáveis aos cofres públicos, já que há risco de uso inadequado dos valores. A decisão também determina que a Prefeitura de Nova Olinda do Norte apresente defesa e documentos que comprovem a regularidade dos atos até então executados.

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O auditor atua como relator do caso em substituição ao conselheiro Ari Moutinho Júnior.

Decisão Monocrática

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