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TCE barra nomeações de aprovados no concurso da Polícia Militar do Amazonas de 2021; entenda

A decisão foi assinada pelo conselheiro Ari Moutinho Júnior.

Por Natan AMPOST

06/06/2025 às 11:30 - Atualizado em 06/06/2025 às 11:31

Notícias do Amazonas – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou, nesta quinta-feira (5), a suspensão imediata das convocações e do curso de formação do concurso público da Polícia Militar do Amazonas (PM-AM), referente ao Edital nº 01/2021. A decisão, assinada pelo conselheiro Ari Moutinho Júnior, prioriza os aprovados no concurso anterior, de 2011.

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Leia documento:DECISAO-TCE CONCURSO DA POLÍCIA MILITAR

A medida cautelar foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM e atende a uma ação conjunta da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) e da Associação dos Concursados da PMAM de 2011 (ACPM/AM). As entidades alegam que candidatos aprovados no concurso de 2011 foram preteridos, já que não foram nomeados apesar de decisão judicial favorável.

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Disputa entre concursos de 2011 e 2021

De acordo com a decisão, foram descumpridas determinações judiciais ao seguir com as convocações do concurso de 2021, sem antes garantir a nomeação de aprovados no certame anterior.

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“Trata-se de processo autuado como Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), proposto pela Defensoria Pública, com o objetivo de regularizar ato do Poder Executivo envolvendo descumprimento de decisão judicial e preterição de convocação de candidatos classificados no concurso público da Polícia Militar do Estado do Amazonas realizado em 2011”, escreveu o conselheiro Ari Moutinho Júnior.

A determinação do TCE é clara: “suspenda imediatamente qualquer procedimento administrativo que trate da convocação de candidatos decorrentes do concurso público objeto do Edital nº 01/2021-PMAM, em detrimento do Edital nº 02/2011-PMAM”, afirma o documento.

Defesa e providências
O comandante da Polícia Militar do Amazonas terá um prazo de 15 dias para apresentar defesa e encaminhar os documentos exigidos pelo TCE-AM. A Defensoria Pública e a ACPM/AM também serão notificadas oficialmente sobre a decisão.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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