TCE cobra R$ 13,1 milhões do empresário Otávio Raman Neves Júnior por débito originado ainda no governo Eduardo Braga
O débito originado em processo sobre a prestação de contas da Seinfra de 2009 foi atualizado e chega a mais de R$ 13 milhões.
- Foto: Reprodução/ChatGPT
Resumo
- Quem foi notificado: Empresário Otávio Raman Neves Júnior, sócio-administrador da Tarumã Construções e Terraplanagem Ltda.
- Valor da cobrança: R$ 13.164.701,93, após atualização monetária.
- Origem do processo: Prestação de contas da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra), exercício de 2009, durante o governo Eduardo Braga.
- Prazo: O TCE-AM concedeu 30 dias para o recolhimento do valor aos cofres do Estado.
Notícias do Amazonas – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) publicou um edital notificando o empresário Otávio Raman Neves Júnior, sócio-administrador da empresa Tarumã Construções e Terraplanagem Ltda., para quitar um débito atualizado de R$ 13.164.701,93 aos cofres públicos estaduais.
A cobrança decorre de uma decisão definitiva do próprio Tribunal em processo de prestação de contas da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra), referente ao exercício de 2009, período em que o Amazonas era governado por Eduardo Braga.
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Segundo o edital, o valor original do chamado “alcance” era de R$ 4.196.446,30, mas foi atualizado para mais de R$ 13,1 milhões durante a fase de execução da decisão.
Otávio Júnior é filho do empresário Otávio Raman Neves, dono do jornal Amazonas Em Tempo e sócio proprietário da TV Norte Amazonas, afiliada do SBT, que morreu em 2021 vítima de Covid-19.
O que diz o documento publicado pelo Tribunal de Contas?
O documento é o Edital de Notificação nº 17/2026-DERED, publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM.
No texto, o Tribunal determina que o empresário recolha o valor no prazo de 30 dias, contados da última publicação do edital, mediante Documento de Arrecadação Estadual (DAR), com posterior comprovação perante a Corte de Contas.
O edital registra expressamente:
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“FICA NOTIFICADO o Sr. OTÁVIO RAMAN NEVES JÚNIOR (…) para, no prazo de 30 (trinta) dias (…), recolher o alcance no valor de R$ 4.196.446,30, atualizado para R$ 13.164.701,93.”
Qual a relação com o governo Eduardo Braga?
A cobrança tem origem na prestação de contas da Seinfra referente ao exercício de 2009, período em que Eduardo Braga ocupava o cargo de governador do Amazonas.
O documento do TCE deixa claro que a execução decorre de decisões tomadas nos processos analisados pela Corte de Contas, especialmente os Acórdãos nº 1295/2019 e nº 906/2022, relacionados à análise das contas da secretaria naquele exercício financeiro.
Embora a notificação seja direcionada ao empresário Otávio Raman Neves Júnior, a origem do débito está vinculada à fiscalização das despesas executadas pela Seinfra durante aquele período administrativo.
O que acontece se o valor não for pago?
Caso o débito não seja quitado dentro do prazo estabelecido, o processo de cobrança poderá prosseguir pelos meios legais cabíveis para execução do crédito público, conforme a legislação aplicada aos processos do Tribunal de Contas.
O edital também determina que qualquer comprovação de pagamento ou manifestação seja apresentada por meio do Domicílio Eletrônico de Contas (DEC) do TCE-AM.
A publicação do edital representa mais um desdobramento de processos de controle externo envolvendo contratos públicos analisados pelo TCE-AM. O caso chama atenção porque a cobrança milionária decorre de fatos relacionados à gestão da Seinfra em 2009 e demonstra que decisões do Tribunal podem gerar cobranças de ressarcimento aos cofres públicos muitos anos após a análise das contas.
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