TCE julga irregular prestação de contas do ex-prefeito de Uarini e aplica multa após irregularidades em convênio
A decisão aponta que a prefeitura não apresentou documentação suficiente ou adequada para comprovar a correta aplicação dos recursos.
- Foto: reprodução
Notícias do Amazonas – A Prefeitura Municipal de Uarini, no Amazonas, teve a prestação de contas do Termo de Convênio nº 029/2021, referente à Obra nº 425, considerada irregular pelo tribunal competente. O convênio foi firmado na gestão de Antônio Brito, com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus (SEINFRA), com execução sob responsabilidade de Carlos Henrique dos Reis Lima.
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A decisão aponta que a prefeitura não apresentou documentação suficiente ou adequada para comprovar a correta aplicação dos recursos transferidos pelo Estado, o que resultou na aplicação de multa aos responsáveis e na consideração da irregularidade em alcance, responsabilizando financeiramente os gestores envolvidos.
Entre os interessados citados no processo estão a própria Prefeitura de Uarini, Berlisson Fraine dos Reis Gonçalves, Antonio Waldetrudes Uchoa de Brito, ex- prefeito e Carlos Henrique dos Reis Lima. A defesa contou com o advogado Fábio Moraes Castello Branco (OAB/AM 4603), e o caso foi acompanhado pelo procurador Roberto Cavalcanti Krichanã da Silva.
Leia mais: Prefeitura de Uarini vira alvo do TCE por supostas irregularidades em pregão da iluminação pública
Outras investigações em Uarini
Em outro caso, a Prefeitura de Uarini, sob a gestão do prefeito Marcos Martins (UB), está sendo investigada pelo TCE-AM por supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 028/2025, voltado à manutenção da iluminação pública do município. A investigação, iniciada em agosto de 2025, foi motivada por denúncia de uma empresa que alega ter sido impedida de participar da licitação, enquanto outra empresa de fora do município conseguiu se cadastrar. O TCE ainda não suspendeu o certame, mas requisitou esclarecimentos e documentos à prefeitura.
A denúncia alega que, apesar de ter realizado cadastro regular na plataforma BLL Compras, a empresa foi impedida de registrar sua proposta, sob a justificativa de que apenas companhias sediadas em Uarini poderiam participar do certame.
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