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TCE recebeu prestações de contas de 99,47% dos gestores do AM; porcentagem é superior à média dos últimos 10 anos

São dois os órgãos que falharam na entrega dentro do prazo.

Por Natan AMPOST

02/04/2024 às 16:31

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), por meio do Domicílio Eletrônico de Contas (DEC), recebeu 382 Prestações de Contas Anuais (PCA), referentes ao exercício de 2023. Esse número representa 99,47% das entregas previstas. Apenas dois órgãos não enviaram a PCA. O prazo para envio dos documentos encerrou à meia-noite desta segunda-feira, dia 1º de abril.

Durante a 10ª sessão do Tribunal Pleno nesta terça-feira, 02, a conselheira-presidente Yara Amazônia Lins parabenizou os resultados alcançados, reconheceu o trabalho das equipes da Corte de Contas e considerou o número expressivo para o Tribunal.

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“Esta porcentagem de 99,47% das prestações entregues é superior à média dos últimos dez anos. Registro que, no dia 25 de março, havendo apenas uma semana para o fim do prazo, somente 108 gestores haviam realizado o envio das PCA’s, e tão logo as unidades de controle externo desta Corte identificaram este baixo número, montaram uma força-tarefa, fazendo ligações e emissões de alertas, tendo conseguido ao fim esta porcentagem expressiva de entrega”, comemorou a conselheira Yara Amazônia Lins.

A conselheira-presidente também informou que “será emitido um alerta às unidades gestoras que não realizaram a entrega, sobre a necessidade do envio, mesmo que intempestivo, sob pena de responsabilização”.

São dois os órgãos que falharam na entrega dentro do prazo. Sendo a Câmara Municipal de Juruá , que chegou a iniciar o processo de envio mas não concluiu a tempo e o Consórcio Público de Saúde do Alto Solimões “Alto Solimões Saúde e Vida – ASAVIDA”.

Segundo a chefe de Divisão de Planejamento e Acompanhamento das Fiscalizações (Diplaf), Cristiane Aguiar, existe um processo de Tomada de Contas do Consórcio ASAVIDA de anos anteriores, além de uma manifestação do Ministério Público de Contas (MPC-AM) determinando que o Consórcio, mesmo sem movimentação financeira, entregue, obrigatoriamente, a PCA. Determinação esta que não está sendo obedecida.

PCA’s entregues

A Câmara Municipal de Silves (município a 203 quilômetros de Manaus)foi a primeira a concluir a entrega da Prestação de Contas Anual (PCA), com envio em 30 de janeiro, um dia após a abertura do período de envio. Destaque também para a Câmara Municipal de Tapauá, que fez o envio das Contas Anuais, em 2 de fevereiro, assinadas e entregues eletronicamente.

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Entre os órgãos da esfera estadual, 132 realizaram a entrega da prestação de contas anual. Na esfera municipal da capital, o total foi de 51 entregas.

Na esfera municipal dos municípios do interior, que incluem órgãos da administração direta, fundos, autarquias, fundações, empresas, entre outros, 197 finalizaram o envio do balancete, dos 199 registrados no sistema. A prestação de contas do Governo do Estado do Amazonas foi finalizada no dia 27 de março e da Prefeitura Municipal de Manaus, no dia 28 do mesmo mês.

O secretário de Controle Externo, Stanley Scherrer destacou a colaboração entre os setores do Tribunal junto aos órgãos do estado para o sucesso no processo das entregas das PCA’s.

“Foi feito um trabalho de corpo a corpo, uma conversa quase diária com os órgãos para uma sensibilização e nós obtivemos um resultado fantástico. O TCE-AM conseguiu cumprir com a meta institucional que foi estabelecida e chegou nesse número que representa quase a totalidade dos órgãos jurisdicionados”, ressaltou Stanley Scherrer.

Fazem parte da prestação de contas, o relatório de gestão; o relatório e certificado de auditoria, com parecer de dirigentes do órgão de controle interno, balanços orçamentário, financeiro e patrimonial, além dos balancetes mensais e comprovantes de gastos executados.

Penalidades

Os gestores que não cumpriram esta obrigação até a data estipulada ficam sujeitos a multas, podem responder judicialmente pelo atraso no cumprimento da obrigação legal ou passar pela instauração de uma Tomada de Contas Especial, procedimento administrativo e contábil utilizado quando o gestor público não prestou as contas devidamente, não apresentou documentos que comprovem as despesas realizadas ou quando há suspeita de desvio de recursos públicos.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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