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TCE reprova contas da Previdência de Lábrea e Câmara de São Paulo de Olivença

O relator do processo estabeleceu o prazo de 30 dias para pagamento de multas na esfera estadual.

  • Por AM POST

  • 10/07/2018 às 17:27

  • Leitura em três minutos

Em sessão ordinária realizada na manhã desta terça-feira (10), o pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) reprov​ou as contas de 2015 do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Lábrea (Lábrea Prev), de responsabilidade do então presidente Rosifran Batista Nunes, que terá de devolver aos cofres públicos R$ 201,9 mil​,​ entre multas​ e alcances​​. ​O gestor ainda pode recorrer da decisão.​

Irregularidades como despesas não comprovadas com diárias, serviços de terceiros com pessoa física e jurídica, caracterizando conduta lesiva aos cofres públicos municipais por grave infração à norma legal, além de atrasos no encaminhamento da movimentação contábil do instituto ao TCE e de diversas ausências de documentos e certificados, entre eles o de regularidade previdenciária do município, entre outros.

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O relator do processo, conselheiro Julio Cabral, estabeleceu o prazo de 30 dias para que os valores sejam pagos na esfera estadual, autorizando a instauração de inscrição do débito na dívida ativa do Estado e instauração de cobrança executiva, no caso de não recolhimento dos valores da condenação.

De relatoria do auditor Luiz Henrique Mendes, as contas de 2016 da Câmara Municipal de São Paulo de Olivença foram julgadas irregulares por unanimidade ​n​a sessão, com aplicação de multa ao ​então presidente ​da casa legislativa ​Maicon Maciel Ribeiro Martins, no valor de R$ 28,1 mil por graves infrações às normas legais ou regulamentares, entre elas a ausência no envio de dados ao Sistema Gefis e do Relatório de Gestão Fiscal ao TCE, a não criação do setor de controle interno do órgão, além do descumprimento do limite de gastos do Poder Legislativo, ultrapassando o limite máximo de 7%.

Regular com ressalvas
As contas de 2015 da Fundação de Medicina Tropical Dr. Heitor Vieira Dourado, de responsabilidade da então diretora Maria das Graças Costas Alecrim, foram julgadas regulares com ressalvas pelo relator do processo, auditor Mario Filho​, com aplicação de R$ 4 mil em multas. Já as contas de 2014 do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas, de responsabilidade do comandante-geral Fernando Sergio Luiz, foram julgadas regulares com ressalvas, mas sem aplicação de multas.

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As contas de 2016 da Procuradoria Geral do Município de Manaus, de responsabilidade do procurador-geral Ricardo Herszon Cavalcanti, foram julgadas regulares e sem aplicação de multas ou sanções.​ A​ relatoria do processo foi do auditor Luiz Henrique Mendes.​

Além da conselheira Yara Lins dos Santos, que presidiu a 24ª sessão do pleno, e dos relatores já citados acima, particip​aram da reunião​ ordinária​ o conselheiro Érico Desterro, com seis processos apreciados;​​ ​o conselheiro Mario de Mello com um processo; o conselheiro Júlio Pinheiro, com sete processos em pauta, o conselheiro Josué Filho, com um processo, além dos auditores Alípio Reis Firmo Filho com​ ​​três processos em pauta.

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Durante a sessão, foram apreciados 25 processos, entre eles cinco prestações de contas; uma tomada especial de contas; 13 recursos, sendo oito ordinários, três de reconsideração, um de revisão e um de agravo interno; quatro pedidos de consultas; dois embargos de declaração, além de duas representações. A próxima sessão será realizada no dia 17 de julho, às 10h​.

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