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TCE suspende processo seletivo para contratar agentes de saúde no interior do AM

Foram levantadas dúvidas sobre a legalidade do formato de contratação.

Por Natan AMPOST

25/10/2023 às 18:13 - Atualizado em 25/10/2023 às 18:25

Notícias do Amazonas – O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) determinou a suspensão imediata do Processo Seletivo Simplificado (PSS) 1/2023 da Secretaria Municipal de Saúde de Boca do Acre, para contratação temporária de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE). A decisão, tomada pelo conselheiro Mario de Mello, baseou-se em uma representação da Secretaria de Controle Externo da Corte de Contas (Secex), que questionava a legalidade do formato de contratação.

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A Secex levantou dúvidas sobre a legalidade do formato de contratação temporária no processo seletivo em questão, considerando que os regimes jurídicos das funções de ACS e ACE não se confundem. Além disso, de acordo com a Secex, a contratação temporária só é permitida em casos excepcionais, como surtos epidêmicos, de acordo com a Lei Federal nº 11.350/2006.

Na decisão monocrática, o conselheiro Mario de Mello destacou a existência de indícios de que os requisitos para a contratação temporária não foram atendidos. Além disso, o conselheiro ressaltou o perigo de dano aos cofres públicos, uma vez que o processo seletivo estava em fase avançada, incluindo a realização do Curso de Capacitação.

A Secex alertou para possíveis implicações práticas caso a Lei Federal nº 11.350/2006 seja descumprida. Entre essas implicações está a não recepção do valor integral de assistência financeira da União para o pagamento do piso salarial fixado pela Emenda Constitucional nº 120/2022, que corresponde a dois salários mínimos.

A decisão do TCE-AM determinou a notificação do prefeito de Boca do Acre, José Maria Silva da Cruz, para que apresente esclarecimentos em um prazo de dez dias. Além disso, os autos serão encaminhados à Diretoria de Controle Externo da Área de Pessoal (Dicape) para instrução processual e, posteriormente, ao Ministério Público de Contas (MPC) para análise.

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“Para que a contratação temporária seja considerada válida é imprescindível que existam requisitos como tempo determinado, necessidade temporária de interesse público, interesse público excepcional, além de que a necessidade de contratação seja indispensável. Ao menos à primeira vista, não há nenhum indício da existência de tais exigências ”, destacou o conselheiro-relator em sua decisão.

Com a suspensão do processo seletivo, a contratação temporária dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias em Boca do Acre fica interrompida até que as questões levantadas pela Secex sejam devidamente analisadas e esclarecidas. O TCE-AM reforça a importância de garantir a legalidade e a transparência nos processos seletivos para preservar os recursos públicos e assegurar a qualidade dos serviços oferecidos à população.

Redação AM POST*

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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