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TCE suspende show do cantor Wesley Safadão de R$ 700 mil no interior do Amazonas

Show aconteceria na 8ª edição do Festival Internacional de Tribos do Alto Solimões (Festisol), em Tabatinga.

  • Por AM POST

  • 12/07/2022 às 13:51

  • Leitura em três minutos

Redação AM POST

O conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Júlio Pinheiro, suspendeu o show do cantor Wesley Safadão no município de Tabatinga.

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A decisão, por meio de uma medida cautelar, foi concedida durante a 25ª Sessão Ordinária, ocorrida na manhã desta terça-feira (12), no Plenário da Corte de Contas. A contratação de Wesley Safadão custaria R$700 mil aos cofres do município.

A sessão foi transmitida, ao vivo, pelos perfis oficiais do TCE-AM no YouTube (TCE Amazonas), Facebook (/tceam) e Instagram (@tceamazonas).

O show estava previsto para acontecer no 8º Festival das Tribos do Alto Solimões (Festisol), que ocorre entre os dias 25 e 28 de agosto. Segundo a decisão do conselheiro, o município de Tabatinga não oferece serviços essenciais que justifiquem o alto valor da contratação do artista.

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“Essa decisão vem naquilo que vem sendo discutido pelo Tribunal constantemente. O investimento em saneamento básico no município é zero. Em saúde pública, no mês de março foi gasto R$200 mil, e gastar R$700 mil em apenas um show é um despropósito”, destacou o
relator, conselheiro Júlio Pinheiro.

A representação foi interposta pela Secretaria de Controle Externo, e após avaliação dos técnicos do TCE-AM, foi concluída a necessidade de suspender o show devido ao alto valor envolvido.

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“Se compararmos o IDH dos municípios e as prioridades de alguns gestores, não há motivos para sorrir. Em um momento que não só o Amazonas, mas o Brasil todo está mergulhado em um desmando. Com essas prioridades invertidas, essa Corte de Contas não pode deixar passar em branca”, destacou o conselheiro Ari Moutinho Júnior, ao concordar com a decisão.

“Esse valor é o que devemos nos debruçar. Sabemos que quando a atração é contratada pela iniciativa privada, os valores chegam a ser quase 1/3 menores. Há que ter a promoção da cultura e lazer por parte do serviço público, mas da forma correta, dentro do que é possível de executar conforme o orçamento”, afirmou o conselheiro Josué Cláudio.

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“A regra de ouro da boa gestão, é o bom senso e a razoabilidade. Não é de bom senso se gastar num show vezes mais do que se gasta com saúde. Isso é inaceitável. Fico muito feliz em perceber que o posicionamento da Corte é unânime nesse sentido. Precisamos estar vigilantes, por ser uma prática habitual em nosso país”, disse o conselheiro Fabian Barbosa, que também concordou com a decisão.

A procuradora-geral do Ministério Público de Contas, Fernanda Cantanhede, também se posicionou a favor da decisão. “Gostaria de parabenizar a Corte e aos integrantes do MPC. Apesar dessa questão ter vindo à tona recentemente, o TCE Amazonas tem sido vigilante há muito tempo com relação a estes contratos. Não é só porque está na mídia, o Tribunal vem fazendo seu papel há muitos anos nesse sentido”, destacou a procuradora-geral do MPC, Fernanda Cantanhede.

Foi dado o prazo de 15 dias para que o prefeito de Tabatinga, Saul Nunes Bemerguy, se pronuncie acerca da medida cautelar.

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