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Terceira Câmara Cível mantém liminar em caso envolvendo famílias em área de risco em Manaus

Decisão determina que Município providencie auxílio-aluguel e outras medidas para assistência a moradores de rua do bairro Mauazinho.

Por Hugo Guimarães

27/02/2024 às 11:48

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu manter uma liminar deferida em 1º Grau em uma ação movida pela Defensoria Pública do Amazonas. A liminar determina que o Município de Manaus providencie o pagamento de um salário-mínimo a famílias que residem em áreas de risco no bairro Mauazinho, além de tomar outras medidas para sua assistência.

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A Defensoria Pública ingressou com uma Ação Civil Pública solicitando medidas para garantir o direito à moradia dos moradores da rua Beira Alta, incluindo o pagamento de aluguel social e a remoção das famílias que se encontram em áreas de extremo risco.

Em março de 2023, o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública acatou o pedido após o Município ser intimado e não se manifestar no processo. Além do pagamento do salário-mínimo, a decisão determinou a realocação das famílias para uma unidade habitacional similar, preferencialmente próxima à área atual, com acompanhamento da desocupação, transporte e mão de obra para a remoção dos pertences.

O Município de Manaus interpôs Agravo de Instrumento, contestando a medida de urgência, alegando impossibilidade de ampliar o valor do auxílio-aluguel e pedindo a suspensão da liminar.

No 2º Grau, o Ministério Público ressaltou que o pedido da Defensoria se baseia em laudo de vistoria e relatório técnico que indicam risco aos moradores do local. O MP opinou pelo desprovimento do recurso, citando o direito à moradia e assistência aos desamparados previstos na Constituição Federal.

O colegiado da Terceira Câmara Cível acompanhou o parecer ministerial, negando o recurso do Município e mantendo a decisão liminar por unanimidade, conforme o voto do relator, desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, na sessão desta segunda-feira (26/02), sem a necessidade de sustentação oral pela Defensoria Pública.

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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