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Titular da Sect, “Braguinha” é acusado de superfaturar mais de R$21 milhões em pagamento de desapropriação de imóveis em Manaus

De acordo com a denúncia, não há justificativa plausível para os altos valores pagos pela SECT nas desapropriações.

Por Natan AMPOST

01/11/2023 às 19:23 - Atualizado em 17/12/2023 às 09:48

Notícias do Amazonas – O Secretaria de Estado das Cidades e Territórios (SECT), João Coelho Braga, mais conhecido como “Braguinha”, é acusado de superfaturar mais de R$ 21 milhões referente a desapropriações supostamente irregulares de três imóveis localizados no bairro Zumbi dos Palmares, zona Leste de Manaus. A denúncia foi feita pelo ex-deputado federal José Ricardo (PT) ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), apontando irregularidades por parte da SECT.

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O titular da pasta foi notificado pela Diretoria de Controle Externo de Obras Públicas (DICOP), órgão subordinado ao Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), e solicitou que ele apresente razões de defesa, justificativas ou documentos relacionados aos pagamentos efetuados.

Segundo a DICOP, a SECT teria realizado pagamentos de desapropriações no valor de R$ 121.088.495 milhões, quantia considerada superfaturada em relação ao preço de mercado dos imóveis. Ainda de acordo com o órgão, o total pago pelas desapropriações acima do valor de mercado chega a R$ 21.038.926,50 milhões.

De acordo com a denúncia, não há justificativa plausível para os altos valores pagos pela SECT nas desapropriações. Além disso, a área técnica do TCE-AM apontou que não foram realizadas avaliações de mercado adequadas para determinar o valor dos imóveis. Isso levanta suspeitas de um possível superfaturamento e má gestão dos recursos públicos.

Uma das principais questões levantadas é a alegação de que o Estado não tinha a obrigação de efetuar pagamentos, já que a posse das famílias era descrita como “mansa e pacífica”. Isso ocorre porque a suposta proprietária nunca reivindicou a posse das terras ou buscou reintegração, o que, segundo entendimento, poderia conceder aos ocupantes o direito de propriedade por meio do usucapião.

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A reportagem do Portal AM POST procurou a SECT e pediu um posicionamento sobre o caso mas não obteve resposta até o fechamento desta matéria.

Veja documentos:
REPRESENTAÇÃO DESAPROPRIAÇÃO DE IMOVEIS

Processo TCE- 13804-2022

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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