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TJAM altera resolução sobre promoção por merecimento de juízes

A mudança aprovada pelo Pleno do TJAM será aplicada aos processos de promoção por merecimento iniciados a partir de 1º de janeiro de 2025.

Por Natan AMPOST

19/03/2025 às 21:00

Notícias do Amazonas – Tribunal Pleno aprovou na sessão de terça-feira (18/03) a Resolução n.º 03/2025, que altera a Resolução n.º 12/2010, a qual regulamenta os critérios objetivos para aferição do merecimento nos processos de promoção de magistrados e de acesso ao 2.º Grau, conforme parâmetros da Resolução n.º 106/2010, do Conselho Nacional de Justiça.

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A alteração aprovada considerou, entre outros aspectos, o disposto na Resolução n.º 561, de 27 de maio de 2024, do Conselho Nacional de Justiça, a qual acrescentou o art. 11-B à Resolução CNJ n.º 106/2010, criando o Adicional de Valorização de Ação Afirmativa em razão de Deficiência nos processos de promoção de magistrados pelo critério de merecimento.

A mudança aprovada pelo Pleno do TJAM será aplicada aos processos de promoção por merecimento iniciados a partir de 1.º de janeiro de 2025. Conforme o texto aprovado, fica acrescido o artigo 5.º-A à Resolução n.º 12/2010, que diz que após a apuração de todos os critérios de avaliação por merecimento, a nota final de pontuação dos juízes com deficiência visual, auditiva ou motora estará sujeita a um acréscimo de 15%, por conta de Adicional de Valorização de Ação Afirmativa por Deficiência.

O aumento na pontuação ocorrerá se forem atendidos os seguintes requisitos, de forma cumulativa: reconhecimento de qualquer das deficiências descritas por meio de perícia técnica, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar do TJAM, na forma do artigo 2.º da Lei Federal n.º 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); e averbação prévia da deficiência em assentos funcionais há, pelo menos, cinco anos da abertura do edital ao qual o magistrado se candidatou.

A medida está alinhada às diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e em seus serviços auxiliares, previstas na Resolução CNJ n.º 401/2021.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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