TJAM julga dois juízes por liberação irregular de R$ 26 milhões e decisões fora da competência em ações criminais
O relator do PAD, desembargador Jorge Manuel Lopes Lins, classificou condutas como grave violação à hierarquia judicial e à segurança jurídica..
- Divulgação / TJAM
Notícias do Amazonas – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) iniciou o julgamento de dois processos administrativos disciplinares (PADs) que investigam condutas graves de dois magistrados: Manoel Amaro Pereira de Lima e Celso Souza de Paula. As sessões ocorreram no Pleno do TJAM, sob segredo de Justiça, mas revelaram detalhes importantes sobre as infrações e as penalidades sugeridas pelos relatores.
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No primeiro caso, o juiz Manoel Amaro Pereira de Lima é acusado de descumprir decisão da ministra Nancy Andrighi, do STJ, ao liberar cerca de R$ 26 milhões bloqueados no Banco Bradesco, destinados ao pagamento de ex-funcionários do extinto Banco do Estado do Amazonas (BEA). A ministra havia determinado a suspensão do processo até o julgamento definitivo do recurso, dada a complexidade e o valor elevado da causa. Apesar disso, em setembro de 2020, Manoel Amaro autorizou o levantamento dos valores às 23h06, sem comunicar as partes envolvidas.
O relator do PAD, desembargador Jorge Manuel Lopes Lins, classificou a conduta como grave violação à hierarquia judicial e à segurança jurídica e propôs afastamento temporário de dois anos (disposição). Entretanto, houve divergência no Pleno: os desembargadores Hamilton Saraiva e César Bandiera sugeriram aposentadoria compulsória, enquanto o desembargador Flávio Pascarelli indicou que poderia aplicar censura, caso não se comprovasse dolo. Pascarelli pediu vista, apresentando voto conclusivo na próxima sessão.
O segundo processo envolve o juiz Celso Souza de Paula, que teria tomado decisões fora de sua competência, reconsiderado atos de outros magistrados e, em alguns casos, deixado de ouvir o Ministério Público, beneficiando réus em ações criminais. A relatora, desembargadora Vânia Marinho, considerou a conduta dolosa e reiterada, comprometendo a legalidade e a confiança no Judiciário, e sugeriu aposentadoria compulsória. O julgamento foi suspenso e será retomado após devolução dos votos-vista.
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