Uso de delegacia como unidade prisional em Envira é alvo do MP-AM
A unidade, segundo a Promotoria de Justiça local, tem funcionado de maneira inadequada como estabelecimento prisional.
- Foto: divulgação
Resumo
O Ministério Público do Amazonas realizou nova fiscalização na Delegacia Interativa de Polícia de Envira, que vem sendo utilizada de forma irregular como unidade prisional. A ação busca prevenir violações de direitos humanos e garantir condições mínimas às pessoas privadas de liberdade.
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Notícias do Amazonas – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) realizou uma visita de fiscalização à 66ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP), no município de Envira, no interior do estado. A unidade, segundo a Promotoria de Justiça local, tem funcionado de maneira inadequada como estabelecimento prisional, o que contraria a legislação vigente.
A ação integra o acompanhamento mensal realizado pelo órgão com o objetivo de assegurar os direitos das pessoas privadas de liberdade e prevenir eventuais violações.
A inspeção foi conduzida pelo promotor de Justiça Christian Guedes da Silva, com fundamento na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984). Durante a visita, foram observadas as condições de custódia, a estrutura física da unidade e o respeito às garantias legais asseguradas às pessoas custodiadas.
O trabalho do MPAM busca garantir o mínimo de dignidade humana, mesmo diante das limitações estruturais enfrentadas pela unidade policial.
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Delegacia não pode exercer função prisional
De acordo com a Promotoria, a 66ª DIP não foi projetada para funcionar como unidade prisional, situação comum em municípios do interior que não dispõem de estabelecimentos penais adequados.
Diante do cenário, o MPAM já ingressou com ação civil pública (ACP) para impedir que a delegacia continue sendo utilizada como local de cumprimento de pena ou custódia prolongada.
Problema estrutural exige soluções do poder público
O promotor Christian Guedes destacou que a situação envolve um problema estrutural, cuja solução depende de medidas de médio e longo prazo por parte do poder público estadual.
“Enquanto não houver a implementação das providências estruturais necessárias, o acompanhamento periódico da rotina da unidade se torna indispensável para fiscalizar, prevenir violações e assegurar os direitos legalmente garantidos às pessoas privadas de liberdade”, afirmou.
A fiscalização periódica realizada pelo MPAM tem caráter preventivo e visa evitar abusos, superlotação, condições degradantes e outras violações que possam comprometer a integridade física e moral dos custodiados.
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