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Veja as novas diretrizes para o transporte hidroviário intermunicipal no Amazonas

Lei traz novas regras para credenciamento de operadoras, direitos dos passageiros e a fiscalização da Arsepam.

Por Jonas Souza

17/03/2025 às 18:49 - Atualizado em 17/03/2025 às 19:53

Notícias do Amazonas – Entra em vigor a Lei nº 7.402/2025, que altera a Lei nº 5.604/2021 e regulamenta o serviço de transporte hidroviário intermunicipal de passageiros e cargas no Estado do Amazonas. A nova legislação tem como objetivo melhorar a qualidade e a organização do serviço, fortalecendo o papel da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam) na fiscalização e regulação do modal. A medida foi publicada no Diário Oficial do Amazonas, no dia 10 de março de 2025.

O diretor-presidente da Arsepam, Ricardo Lasmar, ressaltou que a autarquia estadual está pronta para aplicar as novas diretrizes de forma eficaz. “A implementação dessas mudanças é um grande passo para a melhoria dos serviços de transporte hidroviário no Amazonas. A Arsepam continuará a trabalhar para garantir que os operadores sigam as normas estabelecidas, proporcionando um serviço mais seguro, justo e eficiente para os cidadãos”, afirmou Lasmar.

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O gestor destaca ainda que, com a entrada em vigor da nova lei, a Arsepam intensificará a fiscalização para garantir que as operadoras cumpram todas as exigências legais, proporcionando mais segurança e qualidade aos usuários do sistema de transporte hidroviário intermunicipal do Amazonas.

Principais alterações

A Lei nº 7.402/2025 traz modificações significativas no regulamento do transporte hidroviário intermunicipal no estado. Entre as mudanças, destaca-se a redefinição do Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros e Cargas, que passa a ser considerado o serviço de navegação entre dois ou mais municípios dentro dos limites territoriais do Amazonas. A alteração define com mais clareza a operação das embarcações de pequeno, médio e grande portes, que deverão seguir horários e rotas previamente definidos, com a cobrança de tarifas de acordo com as normas estabelecidas pela Arsepam.

Além disso, a Lei reforça que o Estado do Amazonas tem a exclusividade sobre a exploração desse serviço, obrigando as operadoras a cumprirem os padrões de qualidade e tarifas justas.

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Credenciamento

Outra mudança importante da Lei nº 7.402/2025, diz respeito ao processo de credenciamento das empresas de transporte hidroviário. A nova legislação determina que a Arsepam será responsável por autorizar os processos de credenciamento, que serão feitos por meio de edital.

A nova legislação ainda traz mudanças no que se refere ao pagamento de taxas de regulação e controle dos serviços. As operadoras do transporte hidroviário agora estarão sujeitas ao pagamento de uma taxa de 1% sobre o valor das tarifas cobradas, o que deve contribuir para a manutenção da fiscalização e melhoria dos serviços. O processo de credenciamento das empresas também será rigidamente regulamentado pela Arsepam.

Para garantir a implementação das novas regras, a Arsepam criou a Comissão de Credenciamento do Serviço Público de Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros e Cargas (SPTHI), responsável pela estruturação do edital de credenciamento das embarcações que operam no transporte intermunicipal.

Direito dos usuários

A Lei nº 7.402/2025 introduz novos parâmetros de segurança e conforto para os passageiros. Um dos pontos destacados é a garantia de que os operadores de transporte hidroviário devem providenciar o translado de todos os passageiros até o destino, com segurança e conforto, mesmo em caso de interrupção do serviço. Caso ocorra algum problema, a operadora deverá providenciar uma embarcação alternativa para que os usuários cheguem ao destino final.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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