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Visa Manaus fiscaliza cantinas de escolas para checar produtos que colaborem com a obesidade infantil

A Lei Estadual nº 4.352, de 05/07/2016, que proíbe comercializar, adquirir, confeccionar e distribuir produtos que colaborem para a obesidade infantil, em cantinas e similares instalados em escolas públicas e privadas do AM já está em vigor.

  • Por AM POST

  • 23/02/2017 às 09:50

  • Atualizado em 23/02/2017 às 16:23

  • Leitura em 1 minuto

Com o retorno das aulas e o término de 180 dias de prazo para as escolas se adequarem à Lei Estadual nº 4.352, de 05/07/2016, que proíbe comercializar, adquirir, confeccionar e distribuir produtos que colaborem para a obesidade infantil, em cantinas e similares instalados em escolas públicas e privadas do Estado do Amazonas, a Vigilância Sanitária de Manaus (Visa Manaus) dá início à fiscalização do cumprimento desta lei em escolas da capital.

A partir de agora, ficam proibidas as vendas em escolas de balas, pirulitos, goma de mascar, salgadinhos, biscoitos recheados, chocolates, caramelos, refrigerante, pipocas e sucos industrializados;
bebidas alcoólicas; alimentos com mais de três gramas de gordura; alimentos com mais de 160 miligramas de sódio em 100 kcal do produto; alimentos que contenham corantes, conservantes ou antioxidante artificiais (observada a rotulagem nutricional disponível nas embalagens); alimentos que não contenham: rotulagem, composição nutricional e prazo de validade, entre outros.

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