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‘Vitória do Amazonas’: TRF1 derruba liminar e libera licitações da BR-319 após apontar risco à economia e obras

Decisão restabelece pregões do DNIT no trecho do meio da rodovia e reverte suspensão determinada pela Justiça Federal do Amazonas.

Por Natan AMPOST

28/04/2026 às 20:25 - Atualizado em 29/04/2026 às 12:39

Resumo 


O TRF1 suspendeu decisão que travava licitações da BR-319 e liberou pregões do DNIT. Tribunal apontou risco à economia e à execução das obras ainda neste ano, destacando que intervenções não exigem novo licenciamento ambiental.

Notícias do Amazonas – O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu na noite desta terça-feira (28)  a decisão da juíza federal Mara Elisa Andrade que havia mandado paralisar os pregões do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para obras no “trecho do meio” da BR-319, após ação civil pública movida pela ONG Observatório do Clima.

A nova decisão foi assinada pela presidente do TRF1, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, após pedido apresentado pelo DNIT e pela União, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU) e  restabelece imediatamente o andamento das licitações.

Com isso, fica sem efeito a liminar anterior que havia interrompido o processo por até 60 dias, em uma ação movida pela ONG Observatório do Clima.


Decisão cita “grave lesão” a áreas estratégicas

Ao justificar a suspensão da liminar, o tribunal apontou impactos considerados relevantes caso os pregões continuassem parados.

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No documento, a magistrada destacou riscos à ordem pública administrativa, à economia, à segurança e até à saúde pública.

Ante o exposto, presentes os requisitos legais, grave lesão à ordem pública administrativa, à economia pública, a segurança pública e à saúde pública (…), defiro o presente pedido de suspensão de liminar”, diz trecho da decisão.

O tribunal também considerou o chamado “periculum in mora inverso”, ou seja, o risco de dano maior caso a suspensão fosse mantida.


Licitações envolvem contratos milionários

Os pregões tratam de contratos estimados em cerca de R$ 678 milhões para intervenções na BR-319, rodovia que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO).

A paralisação havia sido determinada pela Justiça Federal do Amazonas, após questionamentos sobre a necessidade de licenciamento ambiental para execução das obras.

A decisão anterior também previa multa pessoal de R$ 1 milhão a agente público em caso de descumprimento.

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Tribunal afasta necessidade de novo licenciamento

Um dos pontos centrais da decisão do TRF1 foi o entendimento de que as obras previstas não configuram a abertura de uma nova rodovia, mas sim intervenções de manutenção e melhoramento em estrutura já existente.

Segundo o tribunal, esse enquadramento permite a dispensa de licenciamento ambiental, conforme previsto na Lei nº 15.190/2025.

A decisão destaca que não há previsão de ampliação da capacidade da via, alteração de traçado ou supressão vegetal significativa.


Processo ambiental segue em paralelo

O TRF1 também ressaltou que o processo de licenciamento ambiental relacionado à pavimentação completa da BR-319 continua em andamento no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Com isso, o tribunal afastou a tese de ausência de controle ambiental sobre a rodovia.

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Esse ponto foi relevante para a decisão, já que a suspensão anterior se baseava, em parte, na necessidade de maior rigor ambiental.


Risco de perder “janela hidrológica” pesou na decisão

Outro argumento considerado pelo tribunal foi o risco de perda da chamada “janela hidrológica”, período adequado para execução de obras na região amazônica.

Segundo a decisão, atrasos poderiam inviabilizar intervenções ainda neste ano, impactando cronogramas e custos.

Esse fator foi determinante para caracterizar a urgência na liberação dos pregões.


União passa a atuar no processo

A decisão também autorizou formalmente a participação da União no processo como assistente do DNIT, reforçando a atuação conjunta na defesa da continuidade das obras.

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A medida amplia o peso institucional na disputa judicial envolvendo a BR-319, que segue sendo um dos projetos de infraestrutura mais debatidos da região Norte.


Disputa judicial continua

Apesar da liberação das licitações, o caso ainda não está encerrado. A ação civil pública que questiona as obras segue em tramitação e pode gerar novos desdobramentos judiciais.

A BR-319 permanece no centro de um debate que envolve desenvolvimento regional, logística e impactos ambientais.


O que muda na prática

Com a decisão do TRF1:

  • Os pregões do DNIT voltam a tramitar normalmente
  • O risco de paralisação imediata das obras é afastado
  • O cronograma de execução pode ser retomado
  • O processo ambiental segue sendo analisado separadamente

A medida representa um avanço para o governo federal no andamento do projeto, mas mantém o tema sob disputa judicial.


Contexto da BR-319

A rodovia BR-319 é considerada estratégica para a ligação terrestre entre Manaus e o restante do país. Ao mesmo tempo, é alvo de debates por atravessar áreas sensíveis da Amazônia.

A discussão sobre sua recuperação envolve interesses econômicos, sociais e ambientais, tornando o tema recorrente no Judiciário.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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