
Foto: Reprodução/Internet
Atendendo a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal no Amazonas concedeu uma liminar que suspende a homologação, adjudicação e assinatura de contratos de concessão de quatro blocos exploratórios de petróleo e gás na Bacia Sedimentar do Amazonas e na Área de Acumulação Marginal do Campo do Japiim. A decisão, emitida na última quinta-feira (13/6), exige que as comunidades indígenas e tradicionais impactadas pelas atividades sejam ouvidas antes de qualquer progresso nos contratos.
A liminar impede a União e a Agência Nacional do Petróleo (ANP) de assinarem contratos com as empresas Atem Distribuidora e Eneva SA, que venceram a licitação dos blocos AM-T-63, AM-T-64, AM-T-107, AM-T-133 e do Campo do Japiim, no 4º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão. Além disso, as empresas estão proibidas de realizar qualquer atividade exploratória nas áreas arrematadas até que as comunidades afetadas sejam consultadas.
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A decisão judicial se baseia no direito à consulta prévia, livre e informada para povos indígenas e comunidades tradicionais, conforme estabelecido na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Para o bloco AM-T-133, especificamente, a Justiça determinou que a União deve recortar da área de exploração o trecho sobreposto à Terra Indígena Maraguá, que ainda não foi demarcada.
Desde 2015, o MPF monitora os impactos potenciais da exploração de petróleo e gás na região, que podem afetar seis terras indígenas e pelo menos 11 unidades de conservação. Mesmo com recomendações do MPF para retirar áreas com potencial lesivo dos leilões, os blocos mencionados foram ofertados e arrematados em dezembro do ano passado. A área total de exploração abrange 869.559 hectares.
De acordo com o MPF, os blocos arrematados estão em áreas de influência direta das terras indígenas Coatá-Laranjal, Gavião, Lago do Marinheiro, Ponciano e Sissaíma, além de incidirem parcialmente sobre a terra reivindicada pelo povo indígena Maraguá. Permitir a exploração sem ouvir as comunidades impactadas cria uma situação de insegurança jurídica para todos os envolvidos.
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O MPF argumenta que a exploração de recursos naturais gera impactos ambientais significativos, mesmo antes da construção de empreendimentos. O processo exploratório envolve a perfuração de múltiplos poços para determinar a viabilidade, o que já implica intensa interferência ambiental. A ausência de consultas prévias às populações indígenas e ribeirinhas desconsidera a presença dessas comunidades e os efeitos sociais e especulativos que tais projetos provocam, como aumento das pressões sobre os territórios, grilagens e invasões.
A decisão judicial enfatiza que a consulta aos povos impactados deve ser realizada antes do início de qualquer atividade, e não durante o licenciamento ambiental ou em etapas posteriores. A falta dessa consulta prévia violaria os direitos das comunidades, especialmente quando os valores envolvidos nas atividades são altos e representam riscos adicionais.
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Redação AM POST