STJ valida R$ 29,1 bilhões em multas canceladas por ex-presidente do Ibama
Uma brecha criada por despacho, levava à prescrição cerca de 84% das autuações.

Foto: Divulgação/MMA
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu por unanimidade que é legal notificar os autuados via edital para a fase de alegações finais do processo. O despacho tornava este procedimento irregular, o que anulava as notificações aos autuados e inviabilizava a cobrança das multas.
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A notificação por edital é prevista pelo Decreto nº 6.514/2008, que regulamentou a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).
A decisão foi provocada por recurso movido pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra um acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

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“[A decisão] consagra o compromisso da AGU de conferir segurança jurídica ao poder de polícia ambiental. E o STJ, ao reconhecer a validade da fiscalização ambiental, contribuiu com o combate ao desmatamento”, declarou Mariana Cirne, procuradora nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente.
De janeiro a outubro de 2023, os autos de infração emitidos pelo Ibama na Amazônia aumentaram 130%.
A intensificação das ações de comando e controle resultou na queda de 49,7% do desmatamento na Amazônia em relação aos dez primeiros meses de 2022.
Redação AM POST
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